TJMS - 0801007-38.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:14
Processo Reativado
-
06/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:34
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 08:36
Prazo em Curso
-
02/04/2025 19:12
Prazo em Curso
-
29/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0801007-38.2024.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: vilma torres ifran - Sentença: "DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Alessandro Franco Del Vale para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Município de Bela Vista/MS ao pagamento dos depósitos de FGTS, referente ao período de contratação requerido desde 05.09.2019 mais todo o ano de 2024 (período imprescrito) e prestações vincendas, decotado o período prescrito já elencado nestes autos e ainda com compensação dos valores já pagos a igual título.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se." -
14/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 06:03
Autos preparados para expedição
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13/03/2025 09:28
Emissão da Relação
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13/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:25
Registro de Sentença
-
13/02/2025 15:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/02/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 15:25
Expedição de NULL.
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11/02/2025 06:41
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 05:09:19, Juizado Especial Adjunto.
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30/01/2025 15:20
Juntada de NULL
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30/01/2025 15:20
Juntada de Mandado
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29/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 10:14
Prazo em Curso
-
18/12/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:32
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0801007-38.2024.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: vilma torres ifran - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. (FL. 84) -
12/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:30
Expedição de Carta.
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11/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:10
Emissão da Relação
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11/12/2024 08:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/12/2024 14:16
Autos preparados para expedição
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06/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:00
Expedição em análise para assinatura
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05/12/2024 17:59
Expedição em análise para assinatura
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05/12/2024 17:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 10/02/2025 04:20:00, Juizado Especial Adjunto.
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17/09/2024 03:30
Prazo em Curso
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0801007-38.2024.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: vilma torres ifran - DECISÃO FL. 81: "(...) Calcado nessas premissas, indefiro o pedido de f.12.
A não realização da audiência de conciliação atenta contra o cumprimento das finalidades a que propõe a justiça especial, notadamente a composição e imediata solução do litígio. -
16/09/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 07:16
Emissão da Relação
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16/09/2024 01:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 01:04
Outras Decisões
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11/09/2024 13:28
Autos preparados para expedição
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05/09/2024 09:01
Informação do Sistema
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05/09/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/09/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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