TJMS - 1402248-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 08:24
Baixa Definitiva
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03/05/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 08:15
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402248-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Diego Henrique de Oliveira Santos Silva Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) Agravado: MRV Prime Citylife Incorporações Spe Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TERMO DE RENEGOCIAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS REFERENTE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO - BLOQUEIO DE VALORES SISBAJUD - DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE - VERBA DE NATUREZA SALARIAL - IMPENHORABILIDADE MITIGADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com a Corte Superior, incide a regra da impenhorabilidade sobre o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos aplicados em poupança ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, podendo ser mitigada nas hipóteses de pensão alimentícia, comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, de acordo com as circunstâncias da situação concreta.
Ainda, seguindo o entendimento do STJ, é possível mitigar a regra da impenhorabilidade do salário, desde que harmonizadas as duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana - de um lado, o direito ao mínimo existencial; de outro, o direito à satisfação da execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/03/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2023 18:16
Conclusos para decisão
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20/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 12:50
Juntada de Informações
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28/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402248-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Diego Henrique de Oliveira Santos Silva Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) Agravado: MRV Prime Citylife Incorporações Spe Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Diante do exposto, ausentes os requisitos, indefere-se o pedido de concessão da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Oficie-se ao juízo da causa solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação, esclarecendo ainda que, por se tratar de processo eletrônico, é despicienda a juntada de cópia nos autos principais (art. 1.018, § 2º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
27/02/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 14:09
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2023 09:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/02/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:51
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402248-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Diego Henrique de Oliveira Santos Silva Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) Agravado: MRV Prime Citylife Incorporações Spe Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 08:30
Conclusos para decisão
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23/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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23/02/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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