TJMS - 0809875-08.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:42
Com Resolução do Mérito
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11/06/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2025 16:00
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0809875-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulino Marques Bueno - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - DESPACHO (f. 179): "Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva." -
16/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:20
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 17:28
de Conciliação
-
24/02/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 13:02
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 11:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 11:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 11:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 11:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:37
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0809875-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulino Marques Bueno - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, DEFIRO a liminar para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar à instituição bancária requerida que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos denominados “CONTRIBUICAO CEBAP 0800 715 8056” no benefício previdenciário do autor, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada.
Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se ao INSS determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão.
Intime-se a parte requerida acerca desta decisão para cumprimento e promova-se sua citação para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Ante a análise dos documentos que acompanham a inicial, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AINDA, intimada a parte para comparecer a Audiência designada data: 24/02/2025, hora: 17:20. -
20/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:23
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2024 18:23
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 12:54
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:00
Tutela Provisória
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18/11/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:02
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0809875-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulino Marques Bueno - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora do despacho de fl. 90:
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando sua representação processual, sob pena de extinção, uma vez que a empresa Zapsign não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
No mesmo prazo supracitado, diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, que apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
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17/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0809875-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulino Marques Bueno -
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
13/09/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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