TJMS - 0809906-28.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:20
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Ante o desinteresse da instituição credora, deixo de designar audiência de conciliação.
Requeira a demandante o que entender de direito, atentando que, caso não seja possível o cumprimento da liminar, faz-se cabível a conversão do feito em ação executiva (art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969).
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 18:36
Emissão da Relação
-
08/08/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:51
Prazo em Curso
-
05/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:54
Prazo em Curso
-
27/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 14:46
Emissão da Relação
-
23/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:36
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Ferreira da Silva (OAB 72680/PR), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0809906-28.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco RCI Brasil S/A - Réu: Luiz Fernando Suda - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
12/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 15:30
Emissão da Relação
-
08/05/2025 15:09
Prazo em Curso
-
07/05/2025 13:44
Juntada de NULL
-
25/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:15
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0809906-28.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco RCI Brasil S/A - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor do expediente de f. 180-183, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
10/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 15:52
Emissão da Relação
-
09/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Ferreira da Silva (OAB 72680/PR), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0809906-28.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco RCI Brasil S/A - Réu: Luiz Fernando Suda -
Vistos.
Cumpra-se a liminar de f. 89-90, conforme determinado às f. 137 e 157, sobretudo considerando-se que já foram recolhidas as diligências necessárias, como demonstra a certidão de f. 170.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 15:10
Prazo em Curso
-
03/04/2025 15:10
Emissão da Relação
-
01/04/2025 18:05
Prazo em Curso
-
01/04/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Ferreira da Silva (OAB 72680/PR) Processo 0809906-28.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Réu: Luiz Fernando Suda - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte requerida para ciência e/ou manifestação quanto à petição de f. 173. -
31/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 17:05
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 17:00
Emissão da Relação
-
26/03/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:04
Prazo em Curso
-
12/03/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0809906-28.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco RCI Brasil S/A - INTIMAÇÃO DO AUTOR para ciência e manifestação referente sobre a proposta de acordo juntada pelo réu às folhas 167-169 destes autos. -
11/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 13:37
Emissão da Relação
-
10/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:49
Prazo em Curso
-
06/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/02/2025 09:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/02/2025 06:58
Prazo em Curso
-
14/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0809906-28.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco RCI Brasil S/A - "Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, SENDO NECESSÁRIA UMA DILIGÊNCIA PARA CADA ATO.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça." -
13/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 14:11
Emissão da Relação
-
11/02/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:52
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
18/12/2024 07:02
Prazo em Curso
-
18/12/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Ferreira da Silva (OAB 72680/PR) Processo 0809906-28.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Réu: Luiz Fernando Suda - Intimação do réu para manifestação quanto a petição de f. 146 -
17/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 16:22
Emissão da Relação
-
12/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 06:22
Prazo em Curso
-
26/11/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0809906-28.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco RCI Brasil S/A - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, SENDO NECESSÁRIA UMA DILIGÊNCIA PARA CADA ATO.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
25/11/2024 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 17:55
Emissão da Relação
-
17/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:01
Prazo em Curso
-
30/10/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Ferreira da Silva (OAB 72680/PR), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0809906-28.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco RCI Brasil S/A - Réu: Luiz Fernando Suda - Despacho fl. 118: "
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em até 15 (quinze) dias, acerca da contestação de f. 94-109.
Sem prejuízo, aguardem os autos em cartório até o decurso do prazo para pagamento da dívida (05 dias após a juntada aos autos da comprovação de execução da liminar).
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, voltem conclusos com prioridade.
Intime-se.
Cumpra-se". -
29/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 17:40
Emissão da Relação
-
28/10/2024 17:36
Emissão da Relação
-
28/10/2024 16:36
Prazo em Curso
-
23/10/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:53
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 07:54
Informação do Sistema
-
30/09/2024 07:38
Prazo em Curso
-
30/09/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0809906-28.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco RCI Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de Requerimento de Reintegração de Posse de Veículo Referente a Arrendamento Mercantil, na forma do art. 3º, §15 do Decreto-Lei 911/69.
O pedido encontra-se devidamente instruído com a cópia da petição inicial da ação de busca e apreensão (f. 05-12) e da respectiva decisão de deferimento da liminar (f. 26-39).
Desta forma, expeça-se mandado de reintegração de posse do veículo indicado, no endereço fornecido no requerimento inicial.
Caso haja obstaculização ao cumprimento do ato pela parte requerida, fica desde já autorizado o uso de força policial e deferida a ordem de arrombamento, em analogia ao disposto no art. 846, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 16:52
Emissão da Relação
-
26/09/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 08:48
Prazo em Curso
-
16/09/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0809906-28.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco RCI Brasil S/A - Estando suficientemente comprovados o contrato celebrado entre as partes (f. 62-72) e a mora do réu, por meio da notificação de f. 77-79, concedo, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito na petição inicial, devendo o requerido entregar também os documentos do veículo quando da apreensão.
No que tange a constituição do réu em mora, cumpre salientar que o C.
STJ firmou precedente vinculante por meio do julgamento do Tema Repetitivo nº 1132 no sentido de que "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
O veículo deverá ficar depositado provisoriamente em mãos da requerente, na pessoa de seu representante legal, que haverá de assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
Fica proibida a retirada do veículo desta comarca sob qualquer pretexto, salvo autorização deste Juízo, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Executada a liminar, o requerido terá prazo de 05 (cinco) dias para depositar a integralidade do débito apontado pela credora (parcelas vencidas e vincendas), conforme art. 3º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, devendo, nesse caso, fazê-lo por depósito judicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total das parcelas vencidas.
Caso queira, o requerido poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição.
Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do bem em disputa via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
Caso haja obstaculização ao cumprimento do ato pela parte requerida, fica desde já autorizado o uso de força policial e deferida a ordem de arrombamento, em analogia ao disposto no art. 846, do Código de Processo Civil.
Acaso verifique a Serventia que o veículo indicado à exordial encontra-se em nome de terceiro, independentemente de nova conclusão, deverá abster-se de dar cumprimento a esta decisão e, preliminarmente, intimar a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, deverá remeter os autos em conclusão com prioridade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AINDA, intimada a parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, SENDO NECESSÁRIA UMA DILIGÊNCIA PARA CADA ATO.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br , pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
13/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 14:52
Emissão da Relação
-
12/09/2024 14:49
Juntada de Informações
-
12/09/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 14:14
Proferida decisão interlocutória
-
11/09/2024 23:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 23:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2024 10:51
Informação do Sistema
-
11/09/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/09/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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