TJMS - 0847103-54.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Réplica
-
07/04/2025 11:40
Prazo em Curso
-
07/04/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0847103-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denise Carvalho Araújo Doirado - Réu: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação de f. 251-409, em 15 dias. -
04/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 14:38
Emissão da Relação
-
20/03/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 06:48
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0847103-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denise Carvalho Araújo Doirado - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 424 no prazo de 5 dias. -
11/11/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 07:19
Emissão da Relação
-
06/11/2024 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
14/10/2024 13:56
Prazo em Curso
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30/09/2024 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 17:13
Prazo em Curso
-
11/09/2024 17:22
Expedição de Carta.
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11/09/2024 07:51
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0847103-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denise Carvalho Araújo Doirado - Réu: Banco do Brasil S/A - Diante de todo o exposto, indefiro pedido de concessão de tutela antecipada em caráter antecedente para suspensão da cobrança.
Indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa.
Intime-se. -
09/09/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 12:14
Emissão da Relação
-
06/09/2024 12:14
Autos preparados para expedição
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03/09/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 18:04
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 07:13
Parcelamento de Custas Finalizado
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03/08/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/07/2024 11:19
Prazo em Curso
-
11/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/06/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/05/2024 08:11
Prazo em Curso
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07/05/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/05/2024 13:15
Prazo em Curso
-
30/04/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 11:24
Emissão da Relação
-
29/04/2024 11:22
Emissão da Relação
-
29/04/2024 11:20
Parcelamento de Custas Iniciado
-
29/04/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/04/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/04/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/04/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/03/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 16:21
Despacho Saneador
-
20/03/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 12:12
Prazo em Curso
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13/03/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2024 11:03
Emissão da Relação
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01/03/2024 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/03/2024 11:00
Despacho Saneador
-
29/12/2023 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/12/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 09:04
Prazo em Curso
-
06/12/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
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06/12/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 11:12
Emissão da Relação
-
22/11/2023 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 16:40
Despacho Saneador
-
17/11/2023 07:32
Conclusos para decisão
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16/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 04:24
Prazo em Curso
-
26/10/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
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26/10/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 10:44
Emissão da Relação
-
01/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2023 10:51
Informação do Sistema
-
23/08/2023 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/08/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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