TJMS - 0809969-87.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:22
Prazo em Curso
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14/08/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução propostos por Juliana Ferreira Paiva Censi e outro, em face de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil.
Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.
A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após a preclusão da via recursal, traslade-se cópia da presente sentença para o feito executivo em apenso e, por fim, arquivem-se os autos. -
13/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:59
Autos entregues em carga ao Defensor
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12/08/2025 07:58
Emissão da Relação
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06/08/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:07
Registro de Sentença
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06/08/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:27
Prazo em Curso
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18/03/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Bruno Dourado Bertotto Martins (OAB 25058/MS) Processo 0809969-87.2023.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação da parte embargada para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. -
17/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 10:05
Emissão da Relação
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12/03/2025 17:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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12/03/2025 17:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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12/03/2025 09:04
Prazo em Curso
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12/03/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:21
Autos entregues em carga ao Defensor
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10/03/2025 08:19
Emissão da Relação
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24/02/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:41
Registro de Sentença
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24/02/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 17:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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07/01/2025 17:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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13/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:00
Autos entregues em carga ao Defensor
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12/12/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:24
Conclusos para decisão
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25/11/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2024.
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24/09/2024 17:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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24/09/2024 17:52
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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16/09/2024 11:48
Prazo em Curso
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16/09/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Bruno Dourado Bertotto Martins (OAB 25058/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0809969-87.2023.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Juliana Ferreira Paiva Censi, Rodrigo Censi - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA -
Vistos.
O feito comporta julgamento antecipado na forma do art. 355, I, do CPC, visto que não subsiste interesse das partes na produção de outras provas.
Desta forma, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes do presente e, decorrido o prazo recursal, retornem conclusos para a sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:01
Autos entregues em carga ao Defensor
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12/09/2024 13:01
Emissão da Relação
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06/09/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 07:51
Prazo em Curso
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18/03/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
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15/03/2024 18:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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15/03/2024 18:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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15/03/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:53
Autos entregues em carga ao Defensor
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14/03/2024 17:47
Emissão da Relação
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28/02/2024 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/01/2024 17:27
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:51
Documento Digitalizado
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07/12/2023 12:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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07/12/2023 12:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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19/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:01
Autos entregues em carga ao Defensor
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18/10/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 17:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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25/09/2023 17:26
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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22/09/2023 18:44
Prazo em Curso
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22/09/2023 02:14
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2023 07:52
Emissão da Relação
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20/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 07:51
Autos entregues em carga ao Defensor
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19/09/2023 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2023 17:10
Proferida decisão interlocutória
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19/09/2023 12:09
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/09/2023 14:50
Apensado ao processo numero do processo
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12/09/2023 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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