TJMS - 1402217-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 06:51
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 06:51
Baixa Definitiva
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09/05/2023 06:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402217-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Terezinha Recalde Nunes Advogado: Mateus Macedo da Silva (OAB: 60180/SC) Agravado: Banco Volkswagen S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - INADIMPLEMENTO - MORA CONFIGURADA - NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO - DESNECESSIDADE DE ENTREGA PESSOAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a constituição em mora do devedor inadimplente não se exige o recebimento pessoal da notificação extrajudicial, bastando que a mesma seja entregue no endereço informado no contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, no termos do voto do Relator.. -
11/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2023 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/03/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/03/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402217-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Terezinha Recalde Nunes Advogado: Mateus Macedo da Silva (OAB: 60180/SC) Agravado: Banco Volkswagen S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 39-43, porquanto não foi apontado nenhum fato novo que deva ser considerado para modificação do entendimento firmado na decisão de fls. 37-8 que recebeu o agravo de instrumento sem a concessão de efeito suspensivo.
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para contraminuta e, após, concluso o recurso.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
09/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 10:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 10:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/03/2023 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/03/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/03/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/03/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/03/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/03/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/03/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402217-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Terezinha Recalde Nunes Advogado: Mateus Macedo da Silva (OAB: 60180/SC) Agravado: Banco Volkswagen S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Nestes termos, intime-se a recorrente a comprovar a necessidade do benefício da assistência judiciária gratuita, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício e posterior intimação para recolhimento do preparo recursal (CPC/2015, § 4º do art. 1.007).
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
27/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:51
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402217-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Terezinha Recalde Nunes Advogado: Mateus Macedo da Silva (OAB: 60180/SC) Agravado: Banco Volkswagen S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/02/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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