TJMS - 0867829-49.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:11
INCONSISTENTE
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03/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0867829-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adriano Lopes Bernardi (OAB: 24405/MS) Recorrido: Sdb Comercio de Alimentos Ltda Advogado: Rodrigo de Assis Horn (OAB: 19600/SC) Interessado: Gerente Regional de Saúde de Campo Grande - Ms EMENTA - Remessa Necessária - MANDADO DE SEGURANÇA - ALVARÁ - AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE CONVENIÊNCIA EM DROGARIA - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA. 1.
Discute-se no presente recurso o acerto da sentença que concedeu a segurança na qual a impetrante objetivava que o impetrado providenciasse a expedição de alvará autorizando a comercialização de produtos de conveniência e drugstore nas dependências da impetrante (drogaria). 2.
A lei que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, não estabelece qualquer proibição neste sentido, assim, diante do princípio da legalidade, e da ausência de óbice, resta verificado o direito líquido e certo da impetrante. 3.
Sentença mantida em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0867829-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adriano Lopes Bernardi (OAB: 24405/MS) Recorrido: Sdb Comercio de Alimentos Ltda Advogado: Rodrigo de Assis Horn (OAB: 19600/SC) Interessado: Gerente Regional de Saúde de Campo Grande - Ms Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
27/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 23:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/09/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0867829-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adriano Lopes Bernardi (OAB: 24405/MS) Recorrido: Sdb Comercio de Alimentos Ltda Advogado: Rodrigo de Assis Horn (OAB: 19600/SC) Interessado: Gerente Regional de Saúde de Campo Grande - Ms Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:50
Distribuído por prevenção
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12/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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