TJMS - 0810227-68.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
III - DO DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais efetuados por MAIKON LUIZ VASQUES DO NASCIMENTO em face de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A, para condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização do Seguro Obrigatório DPVAT no valor de R$ 3.881,25 (três mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).
Sobre o valor devido, deverá incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389 do CCB) desde a data do acidente (28/01/2020, p. 15), e juros de mora pela SELIC (art. 406 do CCB), a partir da citação (09/02/2022, p. 128), conforme Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389, quando houver incidência de ambos, aplicando-se ainda, o parágrafo 3º do artigo 406 do Código Civil.
Diante da sucumbência parcial, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada uma, e ao pagamento de honorários advocatícios de forma recíproca, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 85, § 2º e 86, ambos do CPC.
Fica suspenso o pagamento da verbas de sucumbência pela parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça(p. 118). Às providências necessárias ao recebimento das custas, na proporção de 50%, pela parte ré.
Declaro por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Em havendo manifestação da parte autora de concordância com o valor pago, fica desde já extinto o processo nos termos do art. 924, II do CPC, não havendo necessidade de conclusão dos autos para este fim.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença ou efetuado o pagamento na forma prevista acima, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0810227-68.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maikon Luiz Vasques do Nascimento - Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A - Vistas ao Ministério Público, conforme determinado à p. 342.
Após, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0810227-68.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maikon Luiz Vasques do Nascimento - Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A - Intimação acerca da manifestação do perito de fls. 417/418. -
13/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:52
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 16:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/08/2023 22:35
Recebidos os autos
-
04/08/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2023 01:07
Decorrido prazo de parte
-
15/03/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 16:24
de Conciliação
-
24/01/2023 09:00
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:18
Remetidos os Autos para destino.
-
06/10/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2022 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 13:32
de Instrução e Julgamento
-
29/09/2022 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 08:09
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:25
Decorrido prazo de parte
-
02/05/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2022 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2022 08:01
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2022 01:10
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2022 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 10:40
Recebidos os autos
-
12/01/2022 10:40
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2021 01:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 01:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 00:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2021 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2021 13:51
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
17/08/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819997-20.2023.8.12.0001
Danielle Camargo dos Santos
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2023 15:21
Processo nº 0819997-20.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Danielle Camargo dos Santos
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 09:23
Processo nº 0819729-63.2023.8.12.0001
Dilza Melgarejo Freitas
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 15:07
Processo nº 0813406-73.2022.8.12.0002
Lucimeire Rodrigues Colman Clemente
Enjoy Ingles Profissionalizante
Advogado: Marcus Faria da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 09:35
Processo nº 0819729-63.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Dilza Melgarejo Freitas
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 09:24