TJMS - 0809913-20.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:07
Homologada a Desistência do Recurso
-
05/06/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desiderio de Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS) Processo 0809913-20.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiane Soares dos Santos - Réu: Tokio Marine Seguradora S/A - Despacho de fls.175: Indefiro o pedido de reconsideração formulado na manifestação de pp. 169/172, com fundamento nas mesmas razões expendidas na sentença de pp. 47/51, uma vez que eventual irresignação quanto à decisão deveria ser formulada mediante o instrumento processual adequado.
Outrossim, a análise dos pressupostos da ação pelo julgador, a priori, se dá (e devem ser cumpridas pelo autor da demanda) no momento do ajuizamento da ação e não após o seu julgamento, quando já exaurida a prestação jurisdicional, razão pela qual os documentos apresentados às pp. 173/174 não são capazes de, por si só, transmutar os fundamentos elencados no mencionado decisum.
No mais, cumpra-se a decisão de p. 64.
Intime(m)-se. -
08/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 21:47
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desiderio de Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0809913-20.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiane Soares dos Santos - Decisão de fls.64: Mantenho a sentença apelada por seus próprios fundamentos, que entendo bem resistem as alegações apresentadas pela parte insurgente.
Outrossim, nos termos do que dispõe o art. 331, §1º, do Código de Processo Civil, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, no prazo legal, ofertar(em) contrarrazões no prazo de quinze dias (art. 1.010, §1º, do NCPC).
Após, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado, com as homenagens do juízo. -
30/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desiderio de Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0809913-20.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiane Soares dos Santos - Sentença de fls.47/51: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial e extingo o processo com fulcro nos arts. 320, 321, parágrafo único e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Como corolário natural, condeno a parte autora o pagamento das custas e despesas processuais, cuja exigibilidade, contudo, resta suspensa, eis que deferidos os benefícios da gratuidade judiciária neste ato Declaro encerrada a fase processual de conhecimento sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VI).
Para a hipótese de interposição de recurso de apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 331 do CPC).
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
06/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/10/2024 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desiderio de Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0809913-20.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiane Soares dos Santos - Despacho de fls.38/39: Assim, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em face da eventual ausência de interesse processual, podendo, em igual prazo, emendar a inicial, comprovando nos autos a existência de regular pedido administrativo anterior ao ajuizamento desta ação.
Intime(m)-se. -
13/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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