TJMS - 0852015-31.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:41
Transitado em Julgado em "data"
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28/03/2025 13:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852015-31.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Ramon Moura Correia Advogado: Thiago Bezerra Vaz (OAB: 15291/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:27
Não-Provimento
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21/03/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852015-31.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ramon Moura Correia Advogado: Thiago Bezerra Vaz (OAB: 15291/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 20:07
Inclusão em pauta
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19/03/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 10:46
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852015-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Ramon Moura Correia Advogado: Thiago Bezerra Vaz (OAB: 15291/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - TENTATIVA DE GOLPE DA PORTABILIDADE - CONTRATANTE QUE, APÓS VERIFICAR OS INDICIOS DE FRAUDE, DEU SEGUIMENTO AO NOVO CONTRATO CELEBRADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DESTINANDO O VALOR MUTUADO PARA FIM QUE MELHOR ENTENDEU - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CONTRAÍDO COM O BANCO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.
Impossível considerar válida a proposta fraudulenta de portabilidade narrada na inicial, uma vez que o próprio autor, após ter verificado os indícios de fraude, deu seguimento ao novo contrato de empréstimo consignado celebrado com a instituição financeira, destinando o numerário mutuado para o fim que melhor entendeu.
Nesse viés, não há se falar em registro indevido do nome do consumidor nos cadastros restritivos ao crédito, já que ele mesmo solicitou a exclusão dos descontos em folha e tornou-se inadimplente para com suas obrigações contratuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852015-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Ramon Moura Correia Advogado: Thiago Bezerra Vaz (OAB: 15291/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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