TJMS - 1415784-85.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 11:10
Documento Digitalizado
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10/09/2025 11:10
Certidão
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01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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21/08/2025 01:41
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1415784-85.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabrício Pestana Brandão Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Agravado: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
20/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 16:51
Recurso Especial
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18/08/2025 17:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:07
Prazo em Curso
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24/07/2025 03:50
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 01:57
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:45
Processo Dependente Iniciado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415784-85.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabrício Pestana Brandão Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Recorrido: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Fabrício Pestana Brandão.
I.C. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415784-85.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Fabrício Pestana Brandão Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Embargado: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO ALTERNATIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA EM APENSO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR, NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUESTÕES AFETAS AO MÉRITO DA AÇÃO RESCISÓRIA, RELATIVAS AO ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA RECONHECIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA AÇÃO RESCISÓRIA, QUE SE FUNDAMENTOU NOS REQUISITOS ACIMA MENCIONADOS PARA DAR PROCEDÊNCIA AO PEDIDO ALTERNATIVO DAQUELA AÇÃO, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 966, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA AÇÃO RESCISÓRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÍTIDO INCONFORMISMO DA PARTE COM DECISÃO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator . -
12/02/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1415784-85.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Autor: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Réu: Fabrício Pestana Brandão Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, DIANTE DE ALEGAÇÃO DE ATRASO DE ENTREGA DE OBRA ATRIBUÍDA À CONSTRUTORA - PEDIDO PRINCIPAL DE REVISÃO DO JULGADO COM FUNDAMENTO PRINCIPAL EM ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO ALTERNATIVO COM BASE EM ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO (ARTIGO 966, INCISOS V, E VIII, DO CPC) - OS LUCROS CESSANTES DEVEM SER RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS AO PREJUÍZO ALEGADAMENTE EXPERIMENTADO PELO PREJUDICADO - A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, COM BASE EM VALOR DOS SUPOSTOS ALUGUERES QUE O COMPRADOR TERIA DEIXADO DE PERCEBER, NÃO PODEM SER ARBITRADOS COM BASE NO VALOR TOTAL DO IMÓVEL, QUANDO O COMPRADOR PAGOU VALOR CORRESPONDENTE A SOMENTE 10% DO VALOR DO IMÓVEL, TENDO ELE COMPRADOR OPTADO PELA RESCISÃO DO AJUSTE - DESAJUSTE QUE DEVE SER CORRIGIDO NA AÇÃO RESCISÓRIA, PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE ADVERSA - PEDIDO ALTERNATIVO QUE DEVE SER ACOLHIDO - SENTENÇA QUE DEVE SER PARCIALMENTE RESCINDIDA E RETIFICADA NO PONTO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ALTERNATIVO RESCINDENDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415784-85.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Fabrício Pestana Brandão Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Agravado: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Mantenho a Decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Intime-se a Agravada para, no prazo legal, e querendo, ofertar contrarrazões ao presente Agravo Interno.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, à conclusão para julgamento. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1415784-85.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Autor: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Réu: Fabrício Pestana Brandão Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Assim, recebo a inicial e concedo a tutela de urgência requerida para o fim de obstar atos executórios e expropriatórios no Cumprimento de Sentença n. 0857751-93.2023.8.12.0001 decorrente da decisão que se pretende rescindir.
O processo rescindendo fica suspenso de pleno direito, até o julgamento da presente ação..
Cite-se o Requerido.
Tornei sem efeito a decisão publicada no Diário de Justiça nº 5497, datado de 01/10/2024, por evidente equívoco, já que deveria ter sido remetida para correção e inadvertidamente foi assinada..
Cumpra-se.
Intimem-se. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1415784-85.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Autor: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Réu: Fabrício Pestana Brandão Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Assim, recebo a inicial e indefiro o pleito liminar.
Cite-se o Requerido.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1415784-85.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Autor: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Réu: Fabrício Pestana Brandão Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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