TJMS - 1415234-90.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:17
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:13
INCONSISTENTE
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30/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415234-90.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Douglas Barcelo do Prado Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Agravado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Agravado: Manoel Eugênio Nery Advogado: Roberto Barreto Suassuna (OAB: 3865/MS) Agravado: Jean Carlos da Silva Advogado: Roberto Barreto Suassuna (OAB: 3865/MS) Agravado: Roberto Barreto Suassuna Advogado: Roberto Barreto Suassuna (OAB: 3865/MS) Agravado: Edson Rodrigues Martins Advogado: Roberto Barreto Suassuna (OAB: 3865/MS) Agravado: Márcio Fernandes da Silva Advogado: Roberto Barreto Suassuna (OAB: 3865/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO - CARGO EM COMISSÃO - PREVISÃO EXPRESSA EM LEI MUNICIPAL N.º 1.874/2013 - REQUISITOS PARA O CARGO PREENCHIDOS - PREFERÊNCIA PARA CURSO SUPERIOR EM DETERMINADAS ÁREAS, NÃO EXCLUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Há expressa previsão no sentido de que o cargo de Controlador Interno é cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração (Art. 11 da Lei Municipal n.º 1.874/13 - O cargo de Controlador Interno criado pela Lei 1.849 de 06 de março de 2013, que faz parte do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura, é cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, a ser exercido por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, o qual responderá como titular da Controladoria Interna - CI.).
A princípio, o servidor preenche os requisitos para exercer o cargo de Controlador Interno, cargo em comissão de livre nomeação, não havendo qualquer alegação apta a ensejar a revogação da nomeação do servidor efetivo ao cargo de Controlador Interno Municipal.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415234-90.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Douglas Barcelo do Prado Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Agravado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Agravado: Manoel Eugênio Nery Advogado: Roberto Barreto Suassuna (OAB: 3865/MS) Agravado: Jean Carlos da Silva Advogado: Roberto Barreto Suassuna (OAB: 3865/MS) Agravado: Roberto Barreto Suassuna Advogado: Roberto Barreto Suassuna (OAB: 3865/MS) Agravado: Edson Rodrigues Martins Advogado: Roberto Barreto Suassuna (OAB: 3865/MS) Agravado: Márcio Fernandes da Silva Advogado: Roberto Barreto Suassuna (OAB: 3865/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 22:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/09/2024 19:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2024 19:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/09/2024 19:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/09/2024 19:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2024 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/09/2024 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2024 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/09/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415234-90.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Douglas Barcelo do Prado Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Agravado: Município de Camapuã Agravado: Manoel Eugênio Nery Agravado: Jean Carlos da Silva Agravado: Roberto Barreto Suassuna Agravado: Edson Rodrigues Martins Agravado: Márcio Fernandes da Silva Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo e indefiro a tutela de urgência recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Comunique-se o Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/09/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2024 13:03
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:45
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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