TJMS - 0859606-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:58
Prazo em Curso
-
14/09/2025 05:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, não comprovado por laudo médico pericial e demais elementos dos autos de que as patologias da Autora tenham relação com o trabalho habitual desenvolvido, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO apresentado em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, nos termos do §2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerando o grau de zelo e o trabalho realizado pelos advogados das partes, o lugar da prestação do serviço, a importância da causa e, ainda, o benefício econômico alcançado na lide.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo INPC-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Consigna-se, entretanto, que fica suspensa a execução de tais quantias em relação à parte autora, tendo em vista que litiga sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita (f. 80) (art. 98, § 3º, do CPC).
Deixo de determinar a remessa ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Novo Código de Processo Civil.
Por fim, em tendo havido adiantamento dos honorários periciais pela ré, bem como considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, após o transito em julgado dos autos, nos termos da Cláusula Primeira, letras 'a' e 'b', do Termo de Cooperação assinado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o TJ/MS, cientifique-se o Estado do teor desta decisão, para que promova à restituição dos honorários adiantados pela requerida.
Realizado o pagamento, fica desde já autorizado a expedição do alvará em favor do INSS.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do expert.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
05/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:57
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 17:56
Emissão da Relação
-
20/08/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:23
Registro de Sentença
-
20/08/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 06:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS) Processo 0859606-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Etiele Lopes Alves - Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de f. 130/144. -
19/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:08
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:31
Prazo em Curso
-
28/02/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 16:52
Emissão da Relação
-
21/02/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 06:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS) Processo 0859606-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Etiele Lopes Alves - Manifestem-se as partes, bem como a PGE, em cinco dias, acerca da petição de f. 108. -
29/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 06:52
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS) Processo 0859606-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Etiele Lopes Alves - Vistos, etc.
Considerando que o perito anteriormente designado não mais exerce suas funções nesse juízo, revogo sua nomeação e, em substituição, nomeio como PERITO: Astrogildo Settini Pessoa Filho; médico formado pela Universidade Federal de Mato Grosso, Especialista em Saúde da Família e Comunidade pela Universidade Federal de Mato Grosso, Especialista em Psicanálise pela Universidade de Cuiabá-MT; Membro titular da Associação Médica Brasileira e pela Associação Brasileira de Psiquiatria; Psiquiatra registrado no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul sob o nº de Registro de Qualificação de Especialidade 6198; E-Mail: [email protected]; Celular: (67) 99216-7849; E-Mail: [email protected]; Celular: (67) 99992-9160; Residencial: (67) 99904-5190; E-Mail: [email protected] Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
A serventia deve observar as disposições e providências determinadas na decisão de fl. 78-80.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/01/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 16:01
Emissão da Relação
-
15/01/2025 16:01
Autos preparados para expedição
-
07/01/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:24
Prazo em Curso
-
06/11/2024 15:59
Prazo em Curso
-
06/11/2024 15:49
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 07:10
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 15:48
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 15:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
24/10/2024 15:42
Prazo em Curso
-
17/09/2024 13:39
Prazo em Curso
-
11/09/2024 14:02
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS) Processo 0859606-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Etiele Lopes Alves - Vistos, etc.
Considerando o declínio que o perito anteriormente designado manifestou, revogo sua nomeação e, em substituição, nomeio como PERITO: DANUBIA SALES DA MATA; Formada em medicina pela UFMS no ano de 2012; Especialização em psiquiatria pelo HCFMRP-UPS; Pós graduação em psiquiatria forense pelo HCFMUSP - SP; Celular: (67) 99610-1001; E-Mail: [email protected].
Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
A serventia deve observar as disposições e providências determinadas na decisão de fl. 78-80.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/09/2024 12:54
Prazo em Curso
-
09/09/2024 12:53
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 17:06
Emissão da Relação
-
02/09/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:48
Prazo em Curso
-
05/07/2024 14:45
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 11:02
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2024 15:38
Autos preparados para expedição
-
06/06/2024 15:13
Prazo em Curso
-
06/06/2024 15:12
Documento Digitalizado
-
06/06/2024 11:39
Prazo em Curso
-
10/05/2024 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2024.
-
25/03/2024 10:20
Prazo em Curso
-
14/03/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:06
Prazo em Curso
-
16/02/2024 15:57
Documento Digitalizado
-
30/01/2024 07:20
Prazo em Curso
-
29/01/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 11:10
Emissão da Relação
-
09/01/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/10/2023 11:04
Informação do Sistema
-
19/10/2023 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/10/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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