TJMS - 1415512-91.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:51
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 12:42
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:52
INCONSISTENTE
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30/10/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415512-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Alyadna Laissa Gonçalves de Freitas Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA - NÃO PROVIDO. É cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, quando as alegações de fato expostas na inicial são verossímeis, a parte autora é considerada hipossuficiente e o requerido dispõe de mais conhecimento e facilidade para dirimir os pontos controvertidos fixados.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
29/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/10/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415512-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Alyadna Laissa Gonçalves de Freitas Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:52
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415512-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Alyadna Laissa Gonçalves de Freitas Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
16/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2024 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/09/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:31
INCONSISTENTE
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:56
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:56
Distribuído por sorteio
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11/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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