TJMS - 0817569-02.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:44
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2025 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 08:55
Processo Reativado
-
24/03/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 08:45
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Battistotti Braga (OAB 12659/MS), Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Daniele Battistotti Braga (OAB 20708O/MT) Processo 0817569-02.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurícia de Almeida - Réu: Banco Bradesco S/A - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital.
ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
19/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:33
Julgado improcedente o pedido
-
06/01/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0817569-02.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurícia de Almeida - Réu: Banco Bradesco S/A - Nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, o debate oral fica substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas, em subsequência, pelo AUTOR e pelo RÉU, bem como pelo Ministério Público (se for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias -
06/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:57
de Instrução e Julgamento
-
13/08/2024 16:31
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 14:47
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:06
Decisão ou Despacho
-
11/09/2023 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:08
Decisão de Saneamento e Organização
-
05/10/2022 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/09/2022 15:00
Decorrido prazo de parte
-
01/09/2022 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 04:00
Decorrido prazo de parte
-
28/07/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2022 22:54
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 17:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/07/2022 17:03
de Conciliação
-
14/06/2022 19:28
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2022 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 12:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/05/2022 12:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 12:17
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2022 12:17
de Instrução e Julgamento
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11/05/2022 16:16
Recebidos os autos
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11/05/2022 16:16
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2022 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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