TJMS - 0835167-03.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augustro Garcia (OAB 7794/MS), Ana Paula Toniasso Quintana (OAB 10915/MS) Processo 0835167-03.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Condominio Parque Residencial Ciudad de Vigo - Ré: Aryssandra de Mello Silva - Intimação da parte exequente para ciência acerca da certidão de inteiro teor do ato (da penhora), bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar sua averbação perante a matrícula do bem, nos termos do art. 844 do CPC.
Fica, ainda, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do ofício juntado às fls. 158-177. -
15/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:32
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2025 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 01:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 17:15
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augustro Garcia (OAB 7794/MS), Ana Paula Toniasso Quintana (OAB 10915/MS) Processo 0835167-03.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Condominio Parque Residencial Ciudad de Vigo - Ré: Aryssandra de Mello Silva - Intimação da parte Exequetne apra, no razo de 5 (cinco) dias, recolher valor de indenização de transporte para expedição e cumprimento do mandado de avaliação. -
14/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augustro Garcia (OAB 7794/MS), Ana Paula Toniasso Quintana (OAB 10915/MS) Processo 0835167-03.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Condominio Parque Residencial Ciudad de Vigo - Ré: Aryssandra de Mello Silva - Lavre-se o termo de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito na matrícula nº. 242.253 (fls. 105-106) do C.R.I. local, nos termos do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil/2015.
Classifique-o no SAJ como Termo de Penhora.
Expeça certidão de inteiro teor do ato (da penhora), intimando o Requerente para que, no prazo de 20 dias, comprove sua averbação perante a matrícula do bem, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil/2015.
A avaliação será realizada após a resposta do ofício acima, eis que havendo alienação fiduciária ocorre a propriedade resolúvel do bem, gerando provável necessidade de se penhorar apenas direitos do Requerido sobre aquele bem.
Expeça mandado para avaliação do bem e intimação da parte Requerida (e eventual cônjuge), que permanecerá como depositária do bem, até o deslinde do feito.
Caso a avaliação apresente valor superior ao da execução, poderá ser realizada a redução da penhora.
Intime da penhora, eventuais ocupantes (possuidores) do imóvel, devendo o Sr.
Oficial de Justiça questionar a que título se encontram no bem.
Em seguida, colha manifestação das partes quanto a avaliação e venham conclusos para decisão.
Sem prejuízo das diligências acima, oficie à Caixa Econômica Federal solicitando as informações indicadas nas fls. 143.
Intime.
Cumpra-se. -
14/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:03
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augustro Garcia (OAB 7794/MS), Ana Paula Toniasso Quintana (OAB 10915/MS) Processo 0835167-03.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Condominio Parque Residencial Ciudad de Vigo - Ré: Aryssandra de Mello Silva - Intimação para a parte exequente apresentar novo cálculo da dívida, assim como para requerer o que de direito, em 15 dias. -
28/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 03:45
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augustro Garcia (OAB 7794/MS), Ana Paula Toniasso Quintana (OAB 10915/MS) Processo 0835167-03.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Condominio Parque Residencial Ciudad de Vigo - Ré: Aryssandra de Mello Silva - Decisão fl. 123: "Tendo resultado parcialmente frutífero o bloqueio, determino a transferência do valor para a conta única do Poder Judiciário, devendo a escrivania promover o cadastramento de subconta e informar o setor responsável pela conta única, dentre outras providências cabíveis.
Independentemente de termo de penhora, a qual se pressupõe realizada com a simples juntada do extrato do bloqueio, intime-se a parte executada da penhora: 1. pelo Diário da Justiça; ou 2. no caso de não ter patrono constituído nos autos, por AR, a ser remetido para seu último endereço conhecido nos autos ou 3. se for revel, pela imprensa oficial, passando o prazo para manifestação a ter curso na forma do art. 346, do CPC.
Intime-se também a parte executada do prazo de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Apresentada manifestação pelo executado, intime-se a parte contrária e tornem conclusos.
No caso de transcorrer in albis o prazo da parte executada, fica autorizado, se houver requerimento neste sentido, o levantamento do valor constritado pela parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, independentemente de novo despacho.
Efetuado o levantamento pelo exequente do valor penhorado, fica intimado para apresentar novo cálculo da dívida, assim como para requerer o que de direito, em 15 dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
09/09/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:52
Outras Decisões
-
28/12/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2023 02:53
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:41
Evolução da Classe Processual
-
23/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:02
Decisão ou Despacho
-
15/05/2023 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 12:40
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2022 10:50
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2022 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 11:41
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:59
Homologada a Transação
-
19/05/2022 20:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2022 09:01
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2022 17:48
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2022 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2022 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2022 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:13
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2022 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 17:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 04:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 10:40
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2021 01:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 05:59
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 05:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 12:43
de Conciliação
-
19/10/2021 12:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/10/2021 12:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/10/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2021 12:39
de Instrução e Julgamento
-
15/10/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 18:28
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:28
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2021 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2021 08:17
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
15/10/2021 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2021 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2021 07:03
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 16:20
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2021 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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