TJMS - 1401821-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 07:44
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 07:32
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401821-44.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Benedita Felix Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR MENSAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA - RECURSO PROVIDO. 1.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria, etc., prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, pode ser mitigada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete a subsistência da devedora e de sua família. 2.
Comprovado que a executada percebe benefício previdenciário inferior a três salários mínimos, há presunção de que o valor módico encontrado na conta bancária do executado decorre do benefício previdenciário que recebe, sendo inequívoco assim que a penhora sobre esse montante comprometeria sua própria subsistência e de sua família, razão pela qual deve ser afastada a constrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/03/2023 12:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:06
Inclusão em Pauta
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20/03/2023 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 05:27
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/03/2023 16:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/03/2023 13:53
Conclusos para decisão
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13/03/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401821-44.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Benedita Felix Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo, a fim de obstar o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado oferecer contraminuta, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau. -
15/02/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 14:31
Expedição de Ofício.
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15/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 14:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/02/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:32
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:15
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:15
Distribuído por prevenção
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13/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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