TJMS - 0851074-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 13:15
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2025 13:15
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0851074-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - INTIME-SE a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
01/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:21
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 17:04
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0851074-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Barone - Ré: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 18:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 18:07
de Conciliação
-
31/10/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0851074-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Barone - Ré: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação do advogado Felipe Cinbtra de Paula para fornecer o CNPJ de Cintra de Paula Sociedade Individual de Advocacia para fins de cadastro no SAJ. -
17/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 08:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 08:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 08:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 08:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Sousa Farias (OAB 38848A/CE) Processo 0851074-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Barone - Ré: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 11/11/2024 às 18:00h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais -
16/09/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Sousa Farias (OAB 38848A/CE) Processo 0851074-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Barone - Ré: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos. 1.
Com base nos documentos de f. 24/67, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante. 7.
Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, determino que a parte Requerida apresente com a resposta: a) cópia do suposto contrato.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:36
de Instrução e Julgamento
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05/09/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 13:34
de Instrução e Julgamento
-
05/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:10
Determinada Requisição de Informações
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03/09/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 12:48
Remetidos os Autos para destino.
-
03/09/2024 12:48
Remetidos os Autos para destino.
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03/09/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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