TJMS - 0848810-91.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:18
Autos preparados para expedição
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19/08/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:28
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/06/2025 15:28
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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25/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:52
Autos entregues em carga ao Defensor
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27/03/2025 17:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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27/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:52
Autos entregues em carga ao Defensor
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28/10/2024 18:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Augusto Dalle Laste (OAB 70813/PR) Processo 0848810-91.2022.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Paulo Augusto Lima, Solange Maria de Lima - I - Trata-se de Arrolamento Comum dos bens deixados pela de cujus Clotildes de Jesus Lima.
No presente inventário, após a nomeação do herdeiro Paulo Augusto Lima para exercício da inventariança, este informou que a existência de imóvel de matrícula n.126.880 do CRI da 2ª Circunscrição de Campo Grande/MS que teria sido alienado pelo sobrinho da de cujus Aguinaldo Baltazar de Lima e que pende sobre o bem débitos de IPTU de R$8.098,15.
Visando evitar prejuízo aos demais herdeiros, requer que o herdeiro Aguinaldo seja intimado para realizar o depósito judicial do valor do imóvel, correspondente a R$52.643,22, sob pena de enriquecimento sem causa (f.75/87).
Não obstante a pretensão do inventariante, observa-se que sequer foi cumprida a decisão inicial de f.53, com a apresentação de todos os bens, direitos e débitos do espólio, além da regularização processual dos demais herdeiros, sendo tal ato necessário para que se possa dar conhecimento a todos, inclusive ao herdeiro Aguinaldo, acerca da pretensão e da alegada controvérsia relativa ao imóvel arrolado, possibilitando a decisão acerca do pedido, após a abertura do contraditório efetivo.
Ademais, as informações acerca dos bens e da atual situação jurídica do imóvel arrolado mostra-se pertinente para possibilitar a verificação da responsabilidade do espólio no pagamento do IPTU sobre o bem, pois ao que consta, é atualmente objeto de Ação de Reintegração de Posse n.0845381-19.2022, que tramita perante à 6ª Vara Cível desta Capital.
Assim, intime-se o inventariante para cumprir a decisão inicial de f.53, apresentando a declaração de bens de herdeiros, nos termos do art.660 c/c 664 do CPC/2015.
II - Após o cumprimento das determinações constantes na decisão inicial, tornem conclusos para decisão.
Int. -
12/09/2024 23:20
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:15
Autos entregues em carga ao Defensor
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12/09/2024 09:10
Emissão da Relação
-
12/08/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 18:38
Despacho Saneador
-
10/05/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 13:13
Prazo em Curso
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05/02/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
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05/02/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2024 08:10
Emissão da Relação
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22/01/2024 17:35
Documento Digitalizado
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06/10/2023 09:38
Documento Digitalizado
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26/09/2023 17:14
Prazo em Curso
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26/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/09/2023 13:17
Documento Digitalizado
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26/09/2023 12:36
Expedição em análise para assinatura
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01/09/2023 07:36
Autos preparados para expedição
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31/08/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
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31/08/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 12:03
Emissão da Relação
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28/08/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:13
Conclusos para decisão
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24/03/2023 16:24
Autos preparados para expedição
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21/03/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2023.
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04/01/2023 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/12/2022 20:56
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
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16/12/2022 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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15/12/2022 17:50
Prazo em Curso
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15/12/2022 17:49
Emissão da Relação
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12/12/2022 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2022 15:39
Despacho Saneador
-
31/10/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 12:07
Informação do Sistema
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28/10/2022 12:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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