TJMS - 0840482-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:14
Decisão ou Despacho
-
03/02/2025 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Cesar Coene (OAB 25290/MS) Processo 0840482-07.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Neide Borges Silveira Coene, Vania Márcia Silveira Serpa, Lucélia Borges Silveira Gonzales, Jefferson Borges Silveira, Jairo Borges Silveira, Samuel Borges Silveira, Janiel Borges Silveira, Paulo Silveira - I - Defiro a pleiteada dilação de prazo (30 dias).
II - Com o atendimento das providências pendentes, tornem conclusos.
III -
Por outro lado, a parte autora sai desde já intimada de que, não havendo pronunciamento, será intimada pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III do CPC/2015).
IV - Em havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), aguarde-se o prazo legal de 05 dias, e, em NÃO ocorrendo impulsionamento pela parte, tornem conclusos para possível sentenciamento.
V -
Por outro lado, em não havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), então, intime-se pessoalmente por correio, para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III, c/c art.274, do CPC/2015, ressaltando-se desde já que, nos termos do §único desta norma, consideram-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada).
VI - Decorrido o período, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. -
21/11/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Cesar Coene (OAB 25290/MS) Processo 0840482-07.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Neide Borges Silveira Coene, Vania Márcia Silveira Serpa, Lucélia Borges Silveira Gonzales, Jefferson Borges Silveira, Jairo Borges Silveira, Samuel Borges Silveira, Janiel Borges Silveira, Paulo Silveira - I - Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, a fim de apresentar nos autos plano de partilha amigável, atribuindo valor ao bem do espólio, trazendo as representações processuais de todos os herdeiros, vez que o processamento do Arrolamento Sumário, como pleiteado, depende da concordância destes (art.659, do CPC/2015).
II - Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
12/09/2024 23:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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