TJMS - 0825562-62.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
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26/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:52
INCONSISTENTE
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26/11/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825562-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Amanda Pereira da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVALIDA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS A SEREM SUPORTADOS PELA PARTE AUTORA PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Consta dos autos que a parte autora enviou notificação extrajudicial para endereço diverso do seu, sem acompanhamento de procuração específica, o que comprometeu a validade da solicitação extrajudicial.
Segundo jurisprudência consolidada, a exibição de documentos demanda comprovação de pedido administrativo idôneo. 2 - A fundamentação da sentença de primeiro grau foi confirmada parcialmente, pois a parte autora não comprovou notificação válida e, portanto, não demonstrou que a parte ré deu causa ao ajuizamento da demanda, devendo ela ser condenada a pagar os ônus sucumbenciais. 3 - Contudo, a condenação por litigância de má-fé foi afastada, já que não restou comprovada a reiteração temerária de ações pela parte autora, tampouco evidências de que o processo foi utilizado para objetivos ilegítimos.
Assim, não há elementos suficientes para caracterizar má-fé processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 18:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/11/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825562-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Amanda Pereira da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 15:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/11/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:33
INCONSISTENTE
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825562-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Amanda Pereira da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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