TJMS - 1414884-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:52
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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06/05/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414884-05.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adriano dos Santos Basso Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravante: Lara Luize de Lucia Carneiro Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravante: Sonia Aparecida Braga dos Santos Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravante: Anderson dos Santos Basso Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravado: Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S /a Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Agravado: Credores Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Agravado: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Interessado: Ciarama Insumos Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Administra: José Eduardo Chemin Cury Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
08/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:50
Publicação
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07/04/2025 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 14:38
Recurso Especial
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04/04/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414884-05.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adriano dos Santos Basso Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravante: Lara Luize de Lucia Carneiro Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravante: Sonia Aparecida Braga dos Santos Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravante: Anderson dos Santos Basso Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravado: Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S /a Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Agravado: Credores Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Agravado: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Interessado: Ciarama Insumos Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Administra: José Eduardo Chemin Cury Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 07:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 07:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 07:25
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414884-05.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriano dos Santos Basso Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Recorrente: Lara Luize de Lucia Carneiro Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Recorrente: Sonia Aparecida Braga dos Santos Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Recorrente: Anderson dos Santos Basso Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Recorrido: Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S /a Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Recorrido: Credores Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Recorrido: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Interessado: Ciarama Insumos Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Administra: José Eduardo Chemin Cury Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414884-05.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Adriano dos Santos Basso Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargante: Lara Luize de Lucia Carneiro Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargante: Sonia Aparecida Braga dos Santos Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargante: Anderson dos Santos Basso Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargado: Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S /a Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Embargado: Credores Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Embargado: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Interessado: Ciarama Insumos Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Administra: José Eduardo Chemin Cury Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida.
Destarte, não estando materializada nenhuma das hipóteses do art.1022, do Código de Processo Civil, incabíveis os presentes embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414884-05.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Adriano dos Santos Basso Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargante: Lara Luize de Lucia Carneiro Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargante: Sonia Aparecida Braga dos Santos Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargante: Anderson dos Santos Basso Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargado: Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S /a Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Embargado: Credores Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Embargado: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Interessado: Ciarama Insumos Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Administra: José Eduardo Chemin Cury Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414884-05.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Adriano dos Santos Basso Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargante: Lara Luize de Lucia Carneiro Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargante: Sonia Aparecida Braga dos Santos Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargante: Anderson dos Santos Basso Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargado: Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S /a Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Embargado: Credores Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Embargado: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Interessado: Ciarama Insumos Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Administra: José Eduardo Chemin Cury Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414884-05.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Adriano dos Santos Basso Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravante: Lara Luize de Lucia Carneiro Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravante: Sonia Aparecida Braga dos Santos Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravante: Anderson dos Santos Basso Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravado: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S /A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Agravado: Credores Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Agravado: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Administra: José Eduardo Chemin Cury Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: Ciarama Insumos Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O argumento exposto pelo agravante de que houve litigiosidade em decorrência da citação válida, não é pertinente, uma vez que, o pedido de desistência foi anterior à apresentação da defesa e da própria citação, razão pela qual a sentença deve ser mantida inalterada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414884-05.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Adriano dos Santos Basso Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravante: Lara Luize de Lucia Carneiro Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravante: Sonia Aparecida Braga dos Santos Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravante: Anderson dos Santos Basso Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravado: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S /A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Agravado: Credores Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Agravado: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Administra: José Eduardo Chemin Cury Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: Ciarama Insumos Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Trata-se justamente do caso dos autos, o que autoriza, então, o recebimento do presente recurso, e, por não haver pedido de atribuição de efeito suspensivo, recebo-o somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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