TJMS - 0820598-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2025 10:32
Emissão da Relação
-
20/09/2025 22:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2025 22:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:15
Prazo em Curso
-
14/08/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
[...] Deste modo, tendo em conta o que foi exposto, antes de apreciar a admissibilidade do pedido apresentado, determino a intimação da parte recorrente para que, em 02 (dois) dias, junte aos autos comprovante de seus rendimentos e declaração de Imposto de Renda, cópia dos comprovantes de consumo de telefone e energia elétrica dos últimos três meses, a fim de que se possa analisar o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob pena de não o fazendo de forma satisfatória, ser indeferido seu pedido. -
13/08/2025 13:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 13:20
Emissão da Relação
-
16/07/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/06/2025 08:01
Prazo em Curso
-
11/06/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
10/06/2025 14:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 13:45
Emissão da Relação
-
25/05/2025 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 09:36
Registro de Sentença
-
25/05/2025 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:33
Prazo em Curso
-
19/03/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS) Processo 0820598-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dionatan Krevin Holz, Odila Crippa - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Intimação dfo r. despacho da p´pagina 236:...Vistos, etc...Recebo os presentes embargos de declaração, interrompendo o prazo recursal, conforme o art. 50 da Lei n.º 9.099/95, com a alteração do art. 1.065 do CPC.
Intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 10:03
Emissão da Relação
-
18/03/2025 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2025 13:04
Prazo em Curso
-
13/01/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS) Processo 0820598-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dionatan Krevin Holz, Odila Crippa - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Intidmação da r. senten~ça das páginas 227/228:...Vistos, etc...Diante do exposto, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95 e 58, I, da Lei 1.071/90, e condeno a parte Reclamante ao pagamento das custas processuais inerentes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo comprovar seu pagamento na hipótese de voltar a propor a mesma ação.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e após, arquivem-se com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 18:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 15:53
Emissão da Relação
-
12/12/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:27
Registro de Sentença
-
12/12/2024 16:27
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
28/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 28/11/2024 03:05:34, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
27/11/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 23:18
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS) Processo 0820598-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dionatan Krevin Holz, Odila Crippa - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Intimação do r. despacho da página 166::...Vistos, etc...Defiro o pedido de p. 165.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/11/2024 17:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 16:12
Emissão da Relação
-
22/11/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2024 19:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/10/2024 19:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/10/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 28/11/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
04/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 18:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 17:52
Emissão da Relação
-
19/09/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS) Processo 0820598-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dionatan Krevin Holz, Odila Crippa - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Intimação da r. decisão das páginas 140/141:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória, visto que a prova apresentada pela parte requerente, por si só, não se apresenta verossímil.
Observa-se que as informações trazidas pela requerida em sua manifestação são corroboradas pelos documentos de p. 20-23, juntados pelo próprio autor, onde consta que existe "outra fonte de abastecimento" de água para o imóvel.
Ademais, como bem apontado na manifestação da reclamada, o autor estaria no imóvel desde fevereiro/2024, vindo a solicitar o fornecimento de água somente em agosto, afastando qualquer urgência ao caso em tela.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Cumpra-se. -
10/09/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 13:34
Emissão da Relação
-
10/09/2024 12:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 12:30
Tutela Provisória
-
09/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 14:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/09/2024 13:59
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2024 16:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/09/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2024 15:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 15:21
Emissão da Relação
-
03/09/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
02/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 20:51
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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