TJMS - 0817795-41.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:09
Certidão
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28/07/2025 18:50
Prazo em Curso
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28/07/2025 17:42
Certidão
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28/07/2025 17:42
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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24/07/2025 03:51
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:34
Processo Dependente Iniciado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817795-41.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eulina Marques da Trindade Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Eulina Marques da Trindade. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817795-41.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eulina Marques da Trindade Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817795-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Eulina Marques da Trindade Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL.
REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em saber se: (i) há elementos fático-probatórios suficientes para reformar a sentença de improcedência e reconhecer o direito ao benefício acidentário; (ii) houve cerceamento de defesa por ausência de laudo pericial complementar. 2.
A decisão monocrática manteve corretamente a sentença de primeiro grau, diante da ausência de comprovação dos requisitos legais exigidos para concessão dos benefícios acidentários previstos na Lei nº 8.213/91. 3.
O laudo pericial apresentado nos autos demonstrou inexistência de incapacidade laborativa da autora, sendo conclusivo, claro e isento de vícios, afastando-se a necessidade de nova perícia. 4.
Inexistência de elementos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5.
Agravo interno conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamento: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
11/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817795-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Eulina Marques da Trindade Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817795-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Eulina Marques da Trindade Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Em razão da interposição de agravo interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, § 2º, do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817795-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Eulina Marques da Trindade Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817795-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Eulina Marques da Trindade Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e nego provimento ao recurso de apelação interposto por Eulina Marques da Trindade, mantendo integralmente a r.
Sentença de primeiro grau, por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, contudo, suspendo a exigibilidade da cobrança (art. 98, § 3º, do CPC), diante da gratuidade da justiça concedida pelo juízo de origem (f. 61).
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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