TJMS - 0817058-38.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 21:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:16
Registro de Sentença
-
11/08/2025 21:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 15:59
Emissão da Relação
-
17/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:52
Prazo em Curso
-
25/09/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 13:30
Emissão da Relação
-
17/09/2024 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 18:11
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rodrigues Juliano (OAB 156861/RJ), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0817058-38.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Domino Indústria e Comércio Ltda - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Ante o exposto, torno definitiva a tutela provisória concedida às fls. 56/57 e julgo parcialmente procedente o pedido para: (a) declarar a inexistência dos débitos negativados, ambos no valor de R$ 4.785,48 (quatro mil e setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos); (b) condenar a ré à restituição, na forma simples, do montante de R$ 4.067,66 (quatro mil e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), o qual deverá ser corrigido pelo IPCA/IBGE a partir do desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação; e (c) condenar a ré ao pagamento de indenização no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor do autor, a título de dano moral, montante que deverá ser corrigido pelo IPCA/IBGE e acrescido de juros de 1% ao mês, ambos a fluir desta data.
Atenta ao princípio da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 20% para o autor e 80% para a ré, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho e da necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica da conclusão.
P.
R.
I.
C. -
09/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 08:49
Emissão da Relação
-
05/09/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:24
Registro de Sentença
-
05/09/2024 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/12/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 19:53
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/01/2023 08:41
Prazo em Curso
-
20/01/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 17:23
Prazo em Curso
-
17/01/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 17/01/2023.
-
17/01/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2023 08:24
Emissão da Relação
-
09/01/2023 15:48
Prazo em Curso
-
09/01/2023 15:48
Juntada de Ofício
-
15/12/2022 09:09
Prazo em Curso
-
14/12/2022 17:05
Prazo em Curso
-
14/12/2022 16:55
Documento Digitalizado
-
14/12/2022 16:54
Documento Digitalizado
-
12/12/2022 17:08
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2022 18:35
Expedição em análise para assinatura
-
20/10/2022 18:08
Autos preparados para expedição
-
30/09/2022 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2022.
-
08/09/2022 09:46
Prazo em Curso
-
05/09/2022 15:45
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 14:22
Prazo em Curso
-
29/08/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:13
Documento Digitalizado
-
29/08/2022 13:58
Documento Digitalizado
-
29/08/2022 13:47
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 13:47
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/08/2022 10:37
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2022 05:49
Autos preparados para expedição
-
30/06/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 30/06/2022.
-
30/06/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2022 08:21
Emissão da Relação
-
23/06/2022 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2021 06:20
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 10:33
Prazo em Curso
-
06/12/2021 20:23
Publicado ato_publicado em 06/12/2021.
-
03/12/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2021 08:06
Emissão da Relação
-
01/12/2021 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/08/2021 12:20
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 17:31
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/07/2021 17:47
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2021 16:21
Prazo em Curso
-
09/07/2021 20:29
Publicado ato_publicado em 09/07/2021.
-
08/07/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2021 20:51
Emissão da Relação
-
07/07/2021 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 17:13
Juntada de Ofício
-
21/06/2021 18:51
Prazo em Curso
-
18/06/2021 19:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 07:33
Prazo em Curso
-
09/06/2021 13:51
Prazo em Curso
-
09/06/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 08:39
Publicado ato_publicado em 09/06/2021.
-
08/06/2021 17:07
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2021 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/06/2021 15:13
Expedição de Carta.
-
07/06/2021 13:11
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2021 13:10
Emissão da Relação
-
04/06/2021 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2021 17:19
Tutela Provisória
-
27/05/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 20:35
Informação do Sistema
-
26/05/2021 20:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/05/2021 14:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
26/05/2021 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2021 13:54
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/05/2021 13:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/05/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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