TJMS - 0805698-72.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS) Processo 0805698-72.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Fernandes - SENTENÇA: ISSO POSTO, diante dos valores já levantados e da prestação de contas ora acolhida (pp. 361/371), nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do NCPC, JULGA-SE EXTINTO o presente procedimento de cumprimento de sentença antes deduzido por José Carlos Fernandes.
No mais, devolva-se o resíduo ainda vinculado a subconta atinente aos autos à parte Ré/depositante (Município de CG/MS), cabendo a mesma indicar os seus dados bancários em 10 dias.
Assim, oportunamente, expeça-se o respectivo alvará via Ted.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito com as cautelas de praxe. -
05/08/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 06:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 06:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2023.
-
30/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2023.
-
27/06/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 22:01
Recebidos os autos
-
22/06/2023 22:01
Decisão ou Despacho
-
22/06/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
-
02/06/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:38
Decisão ou Despacho
-
26/05/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
-
17/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:53
Decisão ou Despacho
-
24/03/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS) Processo 0805698-72.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Fernandes - Intima-se a parte autora do despacho de f. 74: "
Vistos.
Aguarde-se a emissão do parecer do Núcleo de Apoio Técnico do TJMS, o qual subsidiará a análise do pedido de tutela de urgência formulado na exordial.
No mais, deverá o autor, no prazo de 15 dias, justificar o valor dado à causa, juntando na oportunidade, orçamento do procedimento cirúrgico pretendido, nos termos do art. 292, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Após, retornem conclusos na fila de medidas urgentes.". -
06/03/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
-
06/03/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB 8650/MS) Processo 0805698-72.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Fernandes - Inicialmente, ao que consta dos autos a parte demandada foi condenada a disponibilizar cirurgia à parte autora.
E, por sua vez, a parte autora compareceu ao feito requerendo a fixação de multa e prisão de autoridade, sob a alegação de que a parte ré não estaria cumprindo com sua obrigação.
Pois bem, anote-se desde logo que pela própria natureza da lide e pretensão, cabe a emenda do pleito executivo para fins de posterior e correta tramitação.
No caso, não se trata de pretensão executiva contra parte privada, logo, tem-se que a princípio descabido e não adequado a busca de cumprimento da obrigação por meio coercitivo afeto a multa diária, que tende a penalizar o erário público, bem como a busca de eventual prisão de autoridade pública que também não dá azo a real efetividade buscada e afeto a cumprimento da obrigação.
RECURSO INOMINADO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE VAGA HOSPITALAR ASTREINTES TÉCNICA DE COERÇÃO MENOS EFETIVA SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. 3ª Turma Recursal Mista/TJMS - Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer nº 0806940-74.2015.8.12.0110.
Relator(a): Juiz Aldo Ferreira da Silva Junior.
Julg. 17.03.2017 Desta feita, em que pese a pretensão posta, tem-se que o cotidiano forense tem demonstrado que os entes públicos devido aos entraves burocráticos e legais dificilmente conseguem cumprir a decisão de fornecer tratamento/procedimento no pequeno prazo que restara estipulado, sendo que, hodiernamente, a determinação de sequestro de valores - a custear o tratamento tem se mostrado como medida mais eficaz a satisfação da obrigação.
Aliás, o arbitramento de astreintes também tem se mostrado inócuo como medida coercitiva, sendo que, inclusive, o CNJ tem recomendado aos magistrados para se evitar a imposição de multas processuais aos Entes Federados (art 1º, IV, da Resolução nº 92/2021 do CNJ), que apenas tendem a criar despesa e prejuízo ao numerário público sem resultado efetivo visando o cumprimento da obrigação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias adequar o procedimento executivo e pretensão atinente ao cumprimento da obrigação sob pena de sequestro, para fins de trâmite e prosseguimento, juntando aos autos, ao menos, dois (02) orçamentos atualizados e distintos atinentes ao tratamento descrito no título judicial em debate, e proceda, como dito, o pleito de sequestro em caso de não cumprimento da obrigação, sob pena de extinção, anotando-se ainda e desde logo que tem-se que cabível/razoável a posterior intimação formal da parte demandada para cumprir a obrigação que lhe fora imposta em fase de cumprimento, sob pena de sequestro. -
23/02/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
23/02/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2023 16:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/11/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 02:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2022.
-
24/10/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:33
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
17/08/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 01:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:59
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2022.
-
06/06/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2022.
-
31/03/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 01:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 19:15
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 20:06
Expedição de Carta.
-
15/03/2022 20:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2022.
-
11/03/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 19:13
Recebidos os autos
-
24/02/2022 19:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2022 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2022 14:40
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:40
Declarada incompetência
-
22/02/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 07:13
Recebidos os autos
-
22/02/2022 07:12
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2022.
-
21/02/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:54
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 16:49
INCONSISTENTE
-
17/02/2022 16:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
17/02/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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