TJMS - 0846891-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:41
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 13:40
Emissão da Relação
-
06/08/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:59
Prazo em Curso
-
21/03/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0846891-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Bromélia - Ré: Karollyne Peralta - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça negativa de fls. 81. -
20/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 19:08
Emissão da Relação
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28/02/2025 17:10
Juntada de NULL
-
28/02/2025 17:10
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 12:25
Prazo em Curso
-
12/02/2025 19:39
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 11:58
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2024 10:58
Autos preparados para expedição
-
14/11/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 13:31
Prazo em Curso
-
17/10/2024 20:00
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 20:00
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 20:00
Expedição de Carta.
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17/10/2024 08:24
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0846891-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Bromélia - Ré: Karollyne Peralta - I - Em vista do pedido de citação por edital fls. 04/05, em consulta ao sistema SINESP/INFOSEG, que é vinculado à base de dados de diversos órgãos públicos, tais como Receita Federal, Denatran e Ministério do Trabalho e Previdência, bem como ao SIEL (vinculado à Justiça Eleitoral), foram localizados os seguintes endereços atribuídos a Karollyne Peralta, abaixo constantes.
Assim, cite-se a parte Requerida, por AR de mão-própria, nos endereços localizados, bem como no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Caso qualquer das cartas seja devolvida por motivo diverso de "MUDOU-SE", expeça-se mandado para cumprimento do ato.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista da dificuldade de localização da Ré, sem prejuízo da autocomposição extrajudicial pelas partes a qualquer tempo.
II - Caso as tentativas de citação pessoal restem inexitosas, desde já defiro a citação por edital, com prazo de 30 dias e com as advertências de lei, para os efeitos do item anterior.
Decorrido o prazo de resposta sem manifestação, nomeio Curador(a) Especial à parte Ré Karollyne Peralta, por meio da Defensoria Pública, que deverá ser intimada a ter vista autos para oferta de resposta no prazo de lei.
Sendo o caso, intime-se sucessivamente a parte Autora para manifestação na forma do art. 350 do CPC.
III - Defiro ao condomínio Autor, por ora, os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da documentação juntada nos autos. -
09/09/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 07:51
Autos preparados para expedição
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09/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 07:42
Emissão da Relação
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06/09/2024 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 19:29
Determinada localização de endereço (convênios)
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13/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
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12/08/2024 07:02
Informação do Sistema
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12/08/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/08/2024 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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