TJMS - 4000613-68.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:35
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 09:46
Expedição de "tipo de documento".
-
12/02/2025 09:37
Transitado em Julgado em "data"
-
03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 11:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 11:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 11:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:50
Confirmada
-
21/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:55
Expedição de "tipo de documento".
-
21/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000613-68.2024.8.12.9000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Debora de Souza Poloni Advogado: Gilberto Biagi de Lima (OAB: 7893/MS) Agravante: Joao Poloni Advogado: Gilberto Biagi de Lima (OAB: 7893/MS) Agravado: José Francisco Pena Interessada: Maria Marcia Dalsass Valeretto Interessado: Genival Antônio Valeretto Interessado: Marcelo de Souza Dalsass Interessada: Denise Hirano Interessado: Leila Lopes Ali Interessado: Paulo dos Reis Florentim Interessado: Edilmar de Souza Franco Interessado: Marilei Marinho de Oliveira Franco Interessado: Advocacia-Geral da União - Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Proc.
Município: Márcio Fortini (OAB: 6772/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
INDEFERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de citação por edital em ação de usucapião, sob o fundamento de que o polo passivo necessita ser adequado, considerando a possibilidade de falecimento do réu e a inclusão de seus herdeiros.
O juízo de primeiro grau determinou que os agravantes realizassem diligências para identificar a correta composição do polo passivo e esgotassem os meios de localização do réu antes de pleitear a citação editalícia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a citação por edital poderia ser deferida na hipótese, à luz da alegação de dificuldade na localização do réu; e (ii) estabelecer se o esgotamento de todos os meios de localização exigidos pelo art. 256, § 3º, do CPC foi demonstrado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A citação por edital, sendo modalidade ficta e excepcional, exige o esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização do réu, conforme previsto no art. 256, § 3º, do CPC e consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O entendimento doutrinário e jurisprudencial estabelece que a citação por edital somente é cabível quando, após infrutíferas tentativas de localização, inclusive com o uso de ferramentas como INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, for comprovado que o paradeiro do réu é incerto ou ignorado.
No caso, verifica-se que os agravantes não demonstraram o esgotamento das possibilidades de localização do réu, limitando-se a uma tentativa de citação e alegando dificuldades relacionadas à antiguidade dos dados cadastrais do imóvel.
A ausência de diligências mais amplas para a localização do réu, utilizando-se dos sistemas públicos disponíveis, justifica a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de citação editalícia.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A citação por edital, como medida excepcional, somente é admissível após o esgotamento comprovado de todos os meios disponíveis para a localização do réu, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 256, I, II e § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1394396/GO, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 28.10.2021.
STJ, AgInt no AREsp 1.346.536/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 07.10.2019.
TJMS, AI 1402898-54.2024.8.12.0000, Rel.
Des.
Vladimir Abreu da Silva, j. 30.05.2024.
TJMS, AI 1403957-77.2024.8.12.0000, Rel.
Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 19.03.2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:14
Não-Provimento
-
16/01/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000613-68.2024.8.12.9000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Debora de Souza Poloni Advogado: Gilberto Biagi de Lima (OAB: 7893/MS) Agravante: Joao Poloni Advogado: Gilberto Biagi de Lima (OAB: 7893/MS) Agravado: José Francisco Pena Interessada: Maria Marcia Dalsass Valeretto Interessado: Genival Antônio Valeretto Interessado: Marcelo de Souza Dalsass Interessada: Denise Hirano Interessado: Leila Lopes Ali Interessado: Paulo dos Reis Florentim Interessado: Edilmar de Souza Franco Interessado: Marilei Marinho de Oliveira Franco Interessado: Advocacia-Geral da União - Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Proc.
Município: Márcio Fortini (OAB: 6772/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:36
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicação
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000613-68.2024.8.12.9000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Agravante: Debora de Souza Poloni Advogado: Gilberto Biagi de Lima (OAB: 7893/MS) Agravante: Joao Poloni Advogado: Gilberto Biagi de Lima (OAB: 7893/MS) Agravado: José Francisco Pena Interessada: Maria Marcia Dalsass Valeretto Interessado: Genival Antônio Valeretto Interessado: Marcelo de Souza Dalsass Interessada: Denise Hirano Interessado: Leila Lopes Ali Interessado: Paulo dos Reis Florentim Interessado: Edilmar de Souza Franco Interessado: Marilei Marinho de Oliveira Franco Interessado: Advocacia-Geral da União - Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Proc.
Município: Márcio Fortini (OAB: 6772/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024. -
30/10/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:18
Expedição de "tipo de documento".
-
29/10/2024 16:18
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
29/10/2024 16:18
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
29/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
21/10/2024 14:36
Inclusão em pauta
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
18/10/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:42
Inclusão em Pauta
-
30/09/2024 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/09/2024 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/09/2024 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/09/2024 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/09/2024 01:42
Recebidos os autos
-
21/09/2024 01:42
Confirmada
-
21/09/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:51
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/09/2024 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/09/2024 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/09/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicação
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000613-68.2024.8.12.9000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Debora de Souza Poloni Advogado: Gilberto Biagi de Lima (OAB: 7893/MS) Agravante: Joao Poloni Advogado: Gilberto Biagi de Lima (OAB: 7893/MS) Agravado: José Francisco Pena Interessada: Maria Marcia Dalsass Valeretto Interessado: Genival Antônio Valeretto Interessado: Marcelo de Souza Dalsass Interessada: Denise Hirano Interessado: Leila Lopes Ali Interessado: Paulo dos Reis Florentim Interessado: Edilmar de Souza Franco Interessado: Marilei Marinho de Oliveira Franco Interessado: Advocacia-Geral da União - Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Dourados
Vistos. 1.
Analisados os autos, percebe-se inexistir pedido de antecipação de tutela recursal ou efeito suspensivo. 2.
Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, com deferimento da justiça gratuita na origem (f. 116), recebo este recurso no regular efeito devolutivo. 3.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo. 4.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se. -
10/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/09/2024 12:35
Expedida/Certificada
-
10/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:34
Expedição de "tipo de documento".
-
10/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:17
Expedição de "tipo de documento".
-
10/09/2024 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicação
-
09/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 14:00
Expedição de "tipo de documento".
-
09/09/2024 14:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:28
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
09/09/2024 12:43
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
09/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850743-31.2024.8.12.0001
Caroline Felipe Bezerra
Anhanguera Educacional LTDA.
Advogado: Beatriz Meliso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2024 13:01
Processo nº 0827846-82.2019.8.12.0001
Valdeci Correa de Lima
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Barbosa &Amp; Tranm Advogados
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2019 09:46
Processo nº 0832197-59.2023.8.12.0001
Tiago Garcia Romero
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 10:50
Processo nº 0850559-75.2024.8.12.0001
Alcides Gomes e Luiz Afonso Advogados
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 15:21
Processo nº 0815868-40.2021.8.12.0001
Eber Vaz dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2021 16:51