TJMS - 0812846-30.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:45
Prazo em Curso
-
19/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 12:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 12:22
Emissão da Relação
-
12/08/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 16:10
Recebida petição inicial
-
06/08/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:33
Evolução da Classe Processual
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06/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/08/2025 18:24
Processo Reativado
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06/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 08:28
Transitado em Julgado em data
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13/03/2025 08:13
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), Natieli Furtunato da Silva (OAB 27258/MS), Amanda Dutra Madrid (OAB 28426/MS) Processo 0812846-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio da Rocha e Silva Ferreira - Réu: Associmec - Associação dos Mercadistas de Campo Grande - Ms - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nego provimento aos Embargos de Declaração (fls. 113/117) opostos por Associmec Associação dos Comerciantes do Mercado Municipal de Campo Grande/MS, em face da sentença prolatada nos autos (fls. 104/108).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I. ".
Juiz de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pela Juíza Leiga retro em embargos de declaração.". -
12/03/2025 21:47
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 08:27
Emissão da Relação
-
14/02/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:41
Registro de Sentença
-
14/02/2025 14:41
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/02/2025 18:15
Expedição de NULL.
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13/02/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 08:44
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0812846-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio da Rocha e Silva Ferreira - Réu: Associmec - Associação dos Mercadistas de Campo Grande - Ms - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Fábio da Rocha e Silva Ferreira, na presente Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais, que move em relação a Associmec - Associação dos Comerciantes do Mercado Municipal de Campo Grande-MS. para o fim de: I- condenar o requerido a indenizar o autor no valor de R$ 901,50 (novecentos e um reais e cinquenta centavos) pelos danos materiais, atualizado monetariamente pelo IPCA a contar da data do orçamento de fl. 33, além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
II- Julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente decisão à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I. ".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
10/02/2025 21:50
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 11:08
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 10:53
Emissão da Relação
-
29/01/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:51
Registro de Sentença
-
29/01/2025 15:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/01/2025 18:02
Expedição de NULL.
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27/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 01:58:27, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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27/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 15:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/10/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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22/10/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 27/11/2024 01:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
17/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 19:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/09/2024 19:30
Expedição de Carta.
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12/09/2024 16:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/09/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0812846-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio da Rocha e Silva Ferreira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/09/2024 21:11
Emissão da Relação
-
06/09/2024 16:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 15:59
Autos preparados para expedição
-
04/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 03:15:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/08/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 04:54
Prazo em Curso
-
06/06/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 12:42
Emissão da Relação
-
05/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:11
Autos preparados para expedição
-
05/06/2024 07:12
Informação do Sistema
-
05/06/2024 07:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/06/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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