TJMS - 0824511-16.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da autora para contrarrazoar os embargos de declaração do INSS -
27/08/2025 12:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 12:12
Emissão da Relação
-
25/08/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu no pagamento ao autor: a) do benefício auxílio-doença acidentário, correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, que será devido até que o autor seja dado como habilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência (após a realização de tratamento médico ou, se for o caso, cirurgia), ou, se considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez; b) ao pagamento dos benefícios retroativos até o dia seguinte ao do indeferimento administrativo do auxílio-doença, que ocorreu em 12/3/2023 (f. 47), que deverão ser adimplidos de uma só vez, acrescidos da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento; c) A parte autora deverá submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, sob pena de suspensão do benefício, nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91; d) Considerando que se trata de sentença ilíquida, os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados posteriormente, quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC; e) Condeno o réu, por fim, no pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento na Súmula n.º 178 do STJ.
A autora deverá submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, sob pena de suspensão do benefício, nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91.
Considerando que se trata de sentença ilíquida, os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados posteriormente, quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC.
Condeno o réu, por fim, no pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento na Súmula n.º 178 do STJ.
Findo o prazo recursal, haja ou não interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos ao E.
TJMS, para o reexame da sentença, na forma do art. 496, I, do CPC.
Manifestando o réu, expressamente, pela desnecessidade da remessa necessária aqui determinada, determino, desde logo, que cancele-se a remessa dos autos ao e.
TJ/MS e, com o trânsito em julgado, intime-se as partes para ciência e para requererem o que entenderem de direito. -
13/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:40
Emissão da Relação
-
14/07/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:46
Registro de Sentença
-
14/07/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 08:34
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Arraes Reino (OAB 8596/MS) Processo 0824511-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Paula Gomes de Medeiros Alves - Intimação da autora para impugnar a contestação -
07/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 13:47
Emissão da Relação
-
07/01/2025 03:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2024 07:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:39
Prazo em Curso
-
25/11/2024 14:21
Prazo em Curso
-
25/11/2024 14:21
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 14:21
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 12:59
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Arraes Reino (OAB 8596/MS) Processo 0824511-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Paula Gomes de Medeiros Alves - Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial -
18/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:52
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 14:51
Emissão da Relação
-
18/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:56
Prazo em Curso
-
26/09/2024 14:32
Prazo em Curso
-
26/09/2024 14:31
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 14:31
Juntada de NULL
-
16/09/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:40
Prazo em Curso
-
10/09/2024 14:52
Prazo em Curso
-
10/09/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 08:12
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Arraes Reino (OAB 8596/MS) Processo 0824511-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Paula Gomes de Medeiros Alves - Intimação do agendamento da perícia -
06/09/2024 17:04
Autos preparados para expedição
-
06/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 16:54
Emissão da Relação
-
06/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 18:02
Prazo em Curso
-
05/09/2024 18:02
Documento Digitalizado
-
05/09/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 07:11
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2024 13:45
Autos preparados para expedição
-
05/07/2024 16:02
Prazo em Curso
-
05/07/2024 16:01
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 14:53
Prazo em Curso
-
13/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 14:41
Prazo em Curso
-
15/03/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 06:21
Prazo em Curso
-
14/03/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 20:58
Emissão da Relação
-
13/03/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:28
Prazo em Curso
-
13/03/2024 15:27
Documento Digitalizado
-
12/03/2024 20:40
Prazo em Curso
-
10/03/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
01/03/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 17:14
Prazo em Curso
-
29/02/2024 17:14
Documento Digitalizado
-
29/02/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 11:58
Expedição em análise para assinatura
-
29/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:05
Emissão da Relação
-
23/02/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 18:36
Outras Decisões
-
14/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2023.
-
14/06/2023 05:29
Prazo em Curso
-
09/06/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 05:44
Prazo em Curso
-
25/05/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 07:24
Prazo em Curso
-
19/05/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 19:32
Emissão da Relação
-
18/05/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
-
15/05/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 06:08
Emissão da Relação
-
15/05/2023 06:08
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2023 17:31
Recebida petição inicial
-
08/05/2023 15:21
Informação do Sistema
-
08/05/2023 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810120-83.2024.8.12.0110
Unifej Educacional LTDA
Izabela Santi Leite
Advogado: Aline Seleguim de Paula
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 16:11
Processo nº 0847207-46.2023.8.12.0001
Izidro Pereira Filho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Anderson Fabiano Pretti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 18:16
Processo nº 0847207-46.2023.8.12.0001
Izidro Pereira Filho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Anderson Fabiano Pretti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 15:05
Processo nº 0804823-25.2024.8.12.0101
Nair Ribeiro de Oliveira
Municipio de Dourados
Advogado: Ana Paula Ribeiro de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2024 21:35
Processo nº 0003292-65.2019.8.12.0018
Ministerio Publico Estadual
Fernando Robalinho Garcia
Advogado: George Roberto Buzeti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2021 18:52