TJMS - 0850292-74.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:59
Prazo em Curso
-
19/09/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0850292-74.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Milleventi Comércio, Importação, Exportação e Assessoria Ltda Advogado: Michel Scaff Junior (OAB: 27944/SC) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/09/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/09/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:56
Processo Dependente Iniciado
-
27/08/2025 13:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/08/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 00:01
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850292-74.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Milleventi Comércio, Importação, Exportação e Assessoria Ltda Advogado: Michel Scaff Junior (OAB: 27944/SC) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
ALEGADA OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO.
MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não há se falar em vícios a justificar a oposição de Embargos de Declaração quando todos os elementos fático-jurídicos relevantes para a prolação do acórdão embargado foram suficientemente apreciados, sem nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. 2.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/08/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 08:35
Não-Provimento
-
20/08/2025 14:38
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
19/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
19/08/2025 14:00
Julgado
-
15/08/2025 11:39
Inclusão em Pauta
-
05/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:05
Certidão de Publicação - DJE
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:07
Processo Dependente Iniciado
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850292-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Milleventi Comércio, Importação, Exportação e Assessoria Ltda Advogado: Michel Scaff Junior (OAB: 27944/SC) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADO POR NOTAS FISCAIS, COMPROVANTE DE ENTREGA E PROVA TESTEMUNHAL.
IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A ação monitória admite prova escrita sem eficácia de título executivo, bastando a apresentação de documentos que evidenciem, com razoável verossimilhança, a existência da obrigação, conforme previsto no art. 700 do CPC e interpretação pacificada pelo STJ (AgRg no AREsp 643.786/SP). 2.
Os documentos juntados pela autora (notas fiscais, boletos bancários, comprovante de entrega e comprovante de pagamento parcial), corroborados por prova testemunhal robusta, confirmam a contratação, entrega e inadimplência parcial pela ré. 3.
As testemunhas ouvidas esclareceram a dinâmica da negociação, a autorização para a entrega direta na oficina mecânica e a existência de pactuação quanto ao parcelamento em três vezes, sendo duas parcelas inadimplidas. 4.
O pagamento parcial no valor de R$ 105.636,67 corresponde à primeira parcela com acréscimos legais por atraso, conforme comprovado por boleto atualizado e comunicação entre as partes. 5.
Restou demonstrada a existência de mora ex re, configurada pelo vencimento das obrigações previamente acordadas, conforme boletos e declarações testemunhais. 6.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850292-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Milleventi Comércio, Importação, Exportação e Assessoria Ltda Advogado: Michel Scaff Junior (OAB: 27944/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0060212-28.2010.8.12.0001
Espolio de Zulma Freire Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ademar Ocampos Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 14:30
Processo nº 0000821-08.2021.8.12.0018
Ministerio Publico Estadual
Maria de Fatima Alves de Oliveira
Advogado: Antonio Dias de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2021 13:40
Processo nº 0025286-21.2010.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Centro Oeste Pre-Moldados LTDA
Advogado: Carla Souza Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2010 16:29
Processo nº 0860953-78.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Advogado: Elisangela Ventura da Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 14:35
Processo nº 0850292-74.2022.8.12.0001
Milleventi Comercio, Importacao, Exporta...
Positel Transporte, Locacao de Maquinas ...
Advogado: Michel Scaff Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2022 18:05