TJMS - 0802575-20.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 09:58
Prazo em Curso
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14/07/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 09:34
Emissão da Relação
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30/05/2025 16:26
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 16:26
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:46
Autos preparados para expedição
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29/04/2025 10:25
Transitado em Julgado em data
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09/04/2025 16:10
Prazo em Curso
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08/04/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Francisco dos Santos (OAB 11316/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), JANE GRANDO (OAB 124581/RS) Processo 0802575-20.2024.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mario Ferreira Miguel - Réu: Apddap Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "
ANTE AO EXPOSTO, e pelo que tudo mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido proposto por MÁRIO FERREIRA MIGUEL em desfavor da APDAP PREV – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADO E PENSIONISTAS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do débito denominado “CONTRIB.
APDAP 0800 251 2844” no valor de R$ 49,92 (quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) e, por conseguinte, o cancelamento dos descontos efetuados pela parte requerida na aposentadoria do autor. b) CONDENAR a ré a restituir o autor, em dobro, os valores descontados de sua aposentadoria sob aquela rubrica, devidamente corrigidos pelo IGPM desde a data de cada cobrança indevida, bem como juros de 1% desde a citação.
Por oportuno, esclareço que a repetição do indébito se limitará aos valores cujos descontos foram efetivamente comprovados nos autos. c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais em favor do autor, corrigida monetariamente pelo IGPM a partir desta data (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, desde a citação.
Transitada em julgado, oficie-se o INSS para o cancelamento definitivo do débito referente a contribuição da parte requerida na aposentadoria do autor.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.", bem como de sua homologação: "Homologo a Sentença do Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Às providências necessárias.". -
07/04/2025 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 09:25
Emissão da Relação
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04/04/2025 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:23
Registro de Sentença
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04/04/2025 13:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/04/2025 13:23
Expedição de NULL.
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07/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/12/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 09:28
Prazo em Curso
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19/11/2024 16:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/11/2024 04:03:56, Juizado Especial Adjunto.
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30/10/2024 16:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/10/2024 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 10:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/10/2024 10:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/10/2024 13:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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21/10/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/11/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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07/10/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 18:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/09/2024 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 09:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/09/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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20/09/2024 22:07
Emissão da Relação
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20/09/2024 21:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/09/2024 21:18
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 20:15
Expedição de Carta.
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16/09/2024 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 07:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Francisco dos Santos (OAB 11316/MS) Processo 0802575-20.2024.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mario Ferreira Miguel - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/09/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 14:30
Tutela Provisória
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10/09/2024 12:43
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 12:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/09/2024 12:34
Emissão da Relação
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10/09/2024 12:31
Expedição de Carta.
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10/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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06/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:15
Autos preparados para expedição
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02/09/2024 16:09
Informação do Sistema
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02/09/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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