TJMS - 0802337-89.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:39
Prazo em Curso
-
16/09/2025 18:38
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:33
Prazo em Curso
-
15/09/2025 13:32
Processo Reativado
-
02/07/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:57
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:49
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:03
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), João Vitor Alves dos Santos (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0802337-89.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autora: Thaiane Millena da Silva Couvo - Réu: Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Antes de prosseguir, destaco que o presente cumprimento de sentença refere-se tão somente a condenação principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais, de modo que as astreintes fixadas durante a fase de conhecimento estão sendo executadas em processos autônomos (autos n. 0803931-41.2023 e 0800683-33.2024).
Dito isto, chamo o feito à ordem para esclarecer equívoco causado pela parte executada e corrigir erro material contido na sentença de fl. 525.
Pois bem.
Em que pese tenha sido autorizado o levantamento da integralidade dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, analisando os autos novamente foi possível notar que a parte executada se equivocou no valor depositado, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença - que se refere somente aos danos morais e aos honorários advocatícios sucumbenciais - totalizava na época do depósito o valor de somente R$ 13.134,87, existindo processos autônomos para execução das astreintes fixadas no decorrer da fase de conhecimento.
Além disso, o valor indicado pela parte em seu demonstrativo como sendo relativo a "multa" não corresponde àquilo que a exequente executa nos autos em apenso, não havendo como se presumir que de fato tais valores serviriam para pagamento daqueles débitos (astreintes) pois os cálculos apresentados pela exequente sequer foram impugnados pela executada.
Outrossim, nota-se que a parte executada juntou o mesmo comprovante de pagamento nos autos em apenso (nº 0800683-33.2024), contudo, sem se atentar que na verdade o pagamento havia se dado nestes autos.
Assim, considerando que o pagamento nestes autos se deu dentro do prazo previsto no art. 523 do CPC, proceda-se a transferência à parte exequente somente do valor relativo ao débito exequendo nestes autos (aqui a serventia cartorária deverá considerar a atualização da subconta até a data da transferência), devendo o remanescente ser transferido à subconta dos autos n. 0800683-33.2024 em que se executa as astreintes faltantes, certificando-se naqueles autos a data em que efetivado o depósito por parte do executado a fim de identificar se fora realizado dentro do prazo previsto para pagamento voluntário.
Feito isto, a serventia deverá intimar a parte exequente naqueles autos a fim de readequar seus cálculos no prazo de 15 dias, descontando os valores depositados pelo exequente, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC).
Sem prejuízo, efetivadas as transferências em questão, arquivem-se definitivamente estes autos.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos n. 0800683-33.2024 para melhor elucidação dos fatos. -
19/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:23
Decisão ou Despacho
-
13/05/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), João Vitor Alves dos Santos (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0802337-89.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autora: Thaiane Millena da Silva Couvo - Réu: Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Intimada a esclarecer o depósito de numerário em valor maior ao executado (fls. 497-9), a parte executada manifestou-se à fl. 521 informando que correto o valor depositado, requerendo por fim a extinção do feito pelo pagamento (fl. 524).
Assim, diante da quitação do débito exequendo, decreto a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inc.
II, do NCPC.
Proceda-se a transferência em favor do credor ou de seus patrono, caso requerido e tenha poderes para tanto.
Sem custas, na forma do art. 118 do Provimento 240/20201 Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito e arquive-se, fazendo as baixas e comunicações necessárias. -
22/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:15
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 14:29
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), João Vitor Alves dos Santos (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0802337-89.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autora: Thaiane Millena da Silva Couvo - Réu: Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - 02.
No mais, consoante decisão do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça no processo n° 126.122.0027/2019, promova-se a evolução de classe para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a que título refere-se o pagamento de fls. 497-9, uma vez que superior ao valor executado (fl. 490). -
20/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 08:38
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 06:37
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 06:37
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 16:12
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:47
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:31
Transitado em Julgado em data
-
14/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2024 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:35
Apensado ao processo numero do processo
-
26/02/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:50
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/10/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:06
Apensado ao processo numero do processo
-
09/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:56
Decisão ou Despacho
-
21/09/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 10:27
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 16:07
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:13
Tutela Provisória
-
23/08/2023 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:03
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2023 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:50
Gratuidade da Justiça
-
12/07/2023 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2023 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2023 09:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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