TJMS - 0841741-71.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 21:52
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:22
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB 12072/MS), Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB 13419/MS) Processo 0841741-71.2023.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Cleomilda Nogueira Bezerra - Sentença de fls. 69/72: "Exposto isso, acolho o pedido, para interditar C.
N.
B., nos termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil, nomeando curador C.
N.
B., que exercerá a curatela dentro dos limites do art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estritamente para representar o curatelado nos atos relacionados aos direitos patrimoniais e negociais.
O julgamento é com resolução de mérito, conforme art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerado o grau de capacidade do interditando, os limites da curatela são os seguintes: Poderá o curador, em nome do interditando: A.1: Movimentar quaisquer contas bancárias que estejam em nome do curatelado, perante toda e qualquer agência bancária, bem como receber eventuais valores que sejam de direito deste, tais como benefícios previdenciários (inclusive VGBL e assemelhados), pensões, alugueres, ou quaisquer outros de mesma ou semelhante natureza, com a ressalva que não poderá contrair empréstimo de qualquer natureza em nome da curatelada; A.2: Representar o curatelado na administração de bens móveis ou imóveis, desde que não incorra em ato de alienação sem autorização do juízo; A.3: Os poderes do curador não se estendem às questões pessoais do curatelado, tais como relacionamentos afetivos, interesses religiosos ou quaisquer outros de natureza idêntica ou semelhante aos que foram indicados como exemplo.
Proceda-se ao registro da interdição, na forma destacada no artigo 755, § 3º do CPC.
O curador não precisará prestar caução.
No final de cada ano de administração, a parte requerente submeterá ao Juízo o balanço respectivo, bem como, também anualmente, ao término do exercício da curatela ou quando o Juízo achar conveniente, prestará contas.
Sem custas e honorários, pela justiça gratuita.
Publicada em audiência, com os presentes intimados.
Expeça-se o termo de curatela.
Nada mais." -
10/09/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
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10/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:08
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:40
Julgada procedente a impugnação à execução de
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24/04/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 23:33
Recebidos os autos
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01/11/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 04:30:00, 3ª Vara de Família e Sucessões.
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06/10/2023 18:46
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
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14/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:47
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:47
Decisão ou Despacho
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10/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 03:45:00, 3ª Vara de Família e Sucessões.
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06/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
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28/07/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 09:09
Conclusos para decisão
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28/07/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 09:09
INCONSISTENTE
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28/07/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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