TJMS - 0836448-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:58
Prazo em Curso
-
03/09/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/09/2025 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:18
Emissão da Relação
-
14/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
07/07/2025 18:56
Prazo em Curso
-
04/07/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 16:20
Emissão da Relação
-
02/07/2025 16:19
Retificação de Classe Processual
-
27/06/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 15:18
Recebida petição inicial
-
28/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:15
Prazo em Curso
-
06/03/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 12:40
Emissão da Relação
-
27/01/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2024 17:45
Informação do Sistema
-
23/11/2024 17:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/11/2024 18:36
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:32
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz de Jesus Fredo (OAB 14326/MS) Processo 0836448-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Invtante: Juliana de Souza Luciano, Gian Lucas do Espirito Santo Luciano - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de regularizar a representação processual, assim como a declaração de hipossuficiência, ambas deverão estar assinadas, devendo ainda apresentar declaração de dependentes/beneficiário junto ao INSS, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, conclusos para análise da petição inicial. -
10/09/2024 23:29
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 14:12
Emissão da Relação
-
03/08/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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