TJMS - 0800423-45.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 11:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferreira de Moraes (OAB 2593/MS), Rodrigo Arguelo de Moraes (OAB 9745/MS), Juliana Silva Condotto Saavedra (OAB 278444/SP) Processo 0800423-45.2022.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Espólio Alberto Furtado, Susteme Ruaro Furtado - 1.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o Termo de Inventariante do Espólio de Alberto Furtado. 2.
Ante a atribuição do valor do patrimônio do inventariado informado às págs. 73/74, retifique-se o valor da causa para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e determino à inventariante, no prazo de 15 dias, o recolhimento da complementação das custas. 3.
Quanto ao pedido de págs. 87/89, manifeste-se a inventariante no prazo de 05 dias.
O art. 617 do CPC que: Art. 617.
O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII - o inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Assim, considerando que, não obstante tenha a sra.
Maria de Lourdes Barrios Furtado (cônjuge de um dos herdeiros do de cujus Edyjayme Antonio Furtado) sido nomeada inventariante às págs. 62/63, verifico pelas primeiras declarações apresentadas às págs. 73/76 que remanescem a cônjuge sobrevivente, bem como filhos herdeiros.
Assim, intime-se a cônjuge supérstite dando-lhe ciência da abertura deste inventário e da nomeação da sra.
Maria de Lourdes Barrios Furtado e concedendo-lhe prazo de 15 dias para informar se tem interesse em ser nomeada inventariante.
Intimem-se. -
29/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:39
Decisão ou Despacho
-
28/04/2025 19:42
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferreira de Moraes (OAB 2593/MS), Rodrigo Arguelo de Moraes (OAB 9745/MS) Processo 0800423-45.2022.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Espólio Alberto Furtado, Susteme Ruaro Furtado, MARIA LOURDES BARRIOS FURTADO - Intimação da parte autora para apresentar manifestação quanto a petição de fls. 87/89 e certidões negativas de fls. 97/98. -
23/01/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:42
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:39
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:49
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:18
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferreira de Moraes (OAB 2593/MS), Rodrigo Arguelo de Moraes (OAB 9745/MS) Processo 0800423-45.2022.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Espólio Alberto Furtado, Susteme Ruaro Furtado - Em razão do falecimento do inventariante anteriormente nomeado, nomeio para o cargo de inventariante Maria de Lourdes Barrios Furtado, a quem incumbe: a) em 5 dias, prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC; b) decorrido o prazo do ítem "a" e, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o pra de 20 dias para apresentar as primeiras declarações, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; 2. guia de informação do ITCMD, bem como comprovante de recolhimento do tributo.
Para a apresentação das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especiais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário.
No prazo das primeiras declarações a inventariante também deverá juntar aos autos certidão a respeito de eventual existência de testamento em nome do falecido, que deverá ser obtida junto ao site do CENSEC, conforme disposto no Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Com as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros e legatários não representados, se houver.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art.626 §1º c/c 259 III do CPC.
Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública e, se houver herdeiro incapaz, ao Ministério Público.
Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive, no caso de inércia do inventariante, para eventual remoção.
O termo de inventariante deve conter a expressa indicação das advertências do artigo 622 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
10/09/2024 23:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 08:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 08:21
Decisão ou Despacho
-
01/04/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 10:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 10:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2023 22:55
Recebidos os autos
-
09/12/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2023 18:34
Decorrido prazo de parte
-
03/01/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 17:19
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2022 17:19
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2022 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 17:47
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2022 16:44
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:44
Decisão ou Despacho
-
27/06/2022 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2022 14:37
Processo Desarquivado
-
18/05/2022 17:02
Arquivado Provisoriamente
-
09/05/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 00:15
Recebidos os autos
-
28/03/2022 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2022 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2022 09:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/01/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 16:21
Apensado ao processo numero do processo
-
11/01/2022 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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