TJMS - 0810793-93.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tereza Cristina Brandão Nassif (OAB 4377/MS), Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB 4484/MS) Processo 0810793-93.2016.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Valdena Queiroz Negrelli -
Vistos.
I.
Em relação ao pedido de alvará para a venda de bem (f. 227), em cognição sumária, defere-se, tão somente, o início das tratativas para a alienação do bem noticiado, com a publicação de anúncio, oferta de venda, recebimento de propostas, cuja minuta deverá conter cláusula de depósito integral do preço em juízo (conta única), observados o valor de mercado e o constante das primeiras declarações como parâmetros.
Todavia, avançada a negociação, deve a parte inventariante juntar cópia da minuta do compromisso de compra e venda, contendo cláusula de depósito integral judicialmente, para que sejam apreciados os termos do negócio e, se for o caso, autorizada a alienação com base no artigo 619, inciso I, do CPC.
Juntada a minuta supra, retornem na fila de urgente, solicitando-se ao Procurador da parte inventariante que comunique a conclusão na assessoria deste gabinete para apreciação urgente.
Ressalta-se que a presente autorização para a abertura da fase de negociação não se trata de alvará nem de permissão para a escrituração e registro de venda, que será objeto, como dito, de fase posterior.
Desnecessário, portanto, a expedição de ato (ex: alvará) pelo cartório, sendo a cópia da presente decisão suficiente para o conhecimento dos interessados.
II.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
16/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 08:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2024 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB 4484/MS) Processo 0810793-93.2016.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Valdena Queiroz Negrelli -
Vistos.
I.
Indefere-se o pedido de concessão de alvará (f. 216-217).
Isso porque apenas com as últimas declarações (art. 636 do CPC) é possível o encerramento da primeira fase (inventariar bens, indicar seus valores e relacionar as obrigações do espólio, bem como apontar as partes interessadas).
E, somente com a partilha dos bens que compõem o espólio, segunda fase, aqueles se tornam individualizados, sendo possível a venda/levantamento/cessão pelas partes.
Antes do encerramento do inventário e da respectiva partilha, a venda/arrendamento e individualização de parte do patrimônio pode ser deferida, em caráter excepcional, para o pagamento do imposto ITCD, dos tributos relativos aos bens inventariados, das dívidas e despesas especificadas e comprovadas do espólio.
Ocorre que esta fase de pagamento/recolhimento é posterior às últimas declarações.
Com efeito, como ainda não apresentadas as últimas declarações, indefere-se o pedido de alvará.
II.
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações de f. 211-213. -
31/10/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB 4484/MS) Processo 0810793-93.2016.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Valdena Queiroz Negrelli -
Vistos.
I.
Em que pesem os argumentos da parte inventariante, é certo que o imóvel já foi avaliado duas vezes (f. 91 e f. 184-185), sendo os valores indicados por ambos oficiais avaliadores compatíveis com os métodos e parâmetros apresentados nos autos de avaliações.
Ressalte-se que houve valorização da região, o que ensejou a majoração do valor atribuído ao bem na segunda avaliação (R$ 312.000,00).
Ainda, os documentos acostados ao feito pela própria inventariante, às f. 202-203, denotam a compatibilidade do montante apontado pelo oficial avaliador com os imóveis da região.
Nesse passo, os laudos de avaliações elaborados pelos peritos oficiais gozam de presunção relativa de veracidade, só podendo ser ilidida por prova robusta em contrário, o que não aconteceu na hipótese.
Assim, deve ser rejeitada a impugnação da parte inventariante, porque desprovida de elementos concretos que possam desabonar o valor atribuído ao bem.
Em conclusão, homologa-se a avaliação de f. 184-185.
II.
Sobre as manifestações de f. 137-139 e f. 204-206, não há provas robustas de que o bem foi locado, do valor do aluguel ou da percepção de renda pela inventariante.
Nesse passo, eventuais alegações de que a inventariante recebeu quantias a título de aluguel do imóvel devem ser objeto de ação própria, nos termos do artigo 612 do CPC, mormente porque há discordância sobre a vigência de contrato de aluguel em favor de terceiro.
Por consequência, não restando demonstrada a locação, o saldo supostamente percebido ou o enriquecimento ilícito da inventariante, a dívida de IPTU permanece como responsabilidade do espólio, enquanto não ultimada a partilha.
III.
Intime-se a parte inventariante para atender as solicitações de f. 195.
IV.
Sem prejuízo, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações e o plano de partilha, devendo observar, indicar e juntar, com base no princípio da cooperação das partes (art. 6 do CPC.): - certidão de óbito (art. 615, parágrafo único, do CPC.); - rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC, com a necessário apontamento das folhas especificadas de cada informação: a) dos documentos pessoais de cada pessoa relacionada, b) se todos são representados pelo (a) mesmo (a) Advogado (a) e procuração; c) em caso de representação diversa, quem é ou são as partes nessa situação e procuração (ões); d) eventual renúncia de parte herdeira, e) de cada bem indicado, sua matrícula ou prova do direito; f) de dívida individualizada e eventual penhora nos autos; g) de cada certidão de inexistência de dívida, municipal (último domicílio de cujus e da situação do bem), estadual e federal; h) de eventual guia de ITCD antecipadamente recolhida; i) eventual avaliação judicial de bem. j) certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ.
V.
Com as últimas declarações, intimem-se as partes herdeiras não representadas pelo (a) mesmo (a) Advogado (a) e a Procuradoria do Estado para manifestação, no mesmo prazo supra, principalmente sobre o valor dos bens atribuído.
VI.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, retornem conclusos para decisão. -
12/09/2024 22:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:57
Outras Decisões
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03/06/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 14:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/02/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 14:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:57
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 12:57
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 12:57
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 08:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:57
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 15:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2022 09:50
Realizado cálculo de custas
-
03/11/2022 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2022 12:35
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:32
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 13:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:36
Decisão ou Despacho
-
20/06/2022 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2022 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2022 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 12:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/03/2022 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2022 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2022 09:19
Recebidos os autos
-
12/02/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2021 17:25
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2021 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 16:09
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2021 06:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 18:39
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2021 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 13:01
Recebidos os autos
-
15/12/2020 19:41
Outras Decisões
-
19/08/2020 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2020 11:40
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2020 11:40
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2020 11:39
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 01:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2020 14:00
Remetidos os Autos para destino.
-
09/03/2020 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2020 13:34
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2020 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2020 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2020 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 10:59
Recebidos os autos
-
08/01/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2020 06:09
Realizado cálculo de custas
-
23/12/2019 08:47
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2019 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2019 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2019 08:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 15:39
Recebidos os autos
-
14/08/2019 15:39
Decisão ou Despacho
-
27/02/2019 15:26
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2019 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2018 01:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2018 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2018 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 10:28
Recebidos os autos
-
25/07/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2018 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2017 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2017 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2017 17:58
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2017 17:58
Remetidos os Autos para destino.
-
10/08/2017 09:11
Recebidos os autos
-
10/08/2017 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2017 15:04
Recebidos os autos
-
18/07/2017 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2017 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2017 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2017 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2017 12:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/06/2017 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2017 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2017 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2017 18:09
Recebidos os autos
-
25/05/2017 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2017 22:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2017 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2017 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2017 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2017 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2016 15:58
Recebidos os autos
-
06/10/2016 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2016 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2016 17:35
Processo Desarquivado
-
28/07/2016 21:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2016 16:11
Arquivado Provisoriamente
-
25/07/2016 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2016 16:06
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2016 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2016 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2016 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2016 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2016 14:24
Recebidos os autos
-
12/04/2016 14:04
Decisão ou Despacho
-
01/04/2016 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2016 12:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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