TJMS - 0820636-09.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 11:29
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 09:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Castelani Neto (OAB 5529/MS), Wagner Almeida Turini (OAB 5541/MS) Processo 0820636-09.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Maria Honória Ale de Almeida, Irene Pereira, Altamiro Ale -
Vistos.
I.
Intime-se pessoalmente a parte (via "AR"), para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Oportunamente, retornem conclusos. -
27/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:37
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 03:50
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Castelani Neto (OAB 5529/MS), Wagner Almeida Turini (OAB 5541/MS) Processo 0820636-09.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Maria Honória Ale de Almeida, Irene Pereira, Altamiro Ale -
Vistos.
I.
Defere-se a dilação de prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o lapso temporal informado, retornem os autos conclusos.
II.
Intimem-se. -
08/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 17:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 14:14
de Mediação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Castelani Neto (OAB 5529/MS), Wagner Almeida Turini (OAB 5541/MS) Processo 0820636-09.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Maria Honória Ale de Almeida, Altamiro Ale, Maria Aparecida Allen Santos Vailati, Irene Pereira - Inventariado: Izaia Allen -
Vistos.
I.
Da sessão de mediação: encaminhe-se cópia dos autos para o NUPEMEC, para as providências necessárias para pautar e realizar a sessão de mediação perante o CEJUSC (com exceção do CEJUSC - Associação Comercial).
II.
Intimem-se. **Ficam as partes intimadas acerca da sessão de mediação designada para o dia 18/02/2025, às 13:00 horas, a se realizar no CEJUSC Defensoria Pública - Unidade Belmar Fidalgo, na Rua Arthur Jorge, 779, 5º Andar, Centro, CEP 79002-060, nesta capital, contatos [email protected] / (67) 3313-5838 / 98465-4062 (com WhatsApp) -
15/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 14:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 14:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 14:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:59
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Castelani Neto (OAB 5529/MS), Wagner Almeida Turini (OAB 5541/MS) Processo 0820636-09.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Maria Honória Ale de Almeida, Altamiro Ale -
Vistos.
I.
Em relação às manifestações de f. 111-116, f. 129-133, f. 139-141 e f. 188-190, esclareça-se que, tendo em vista a juntada das procurações de f. 34 e seguintes, as partes herdeiras que ali constam deram a sua aceitação, ainda que tácita, à herança, no momento em que outorgaram a procuração ao advogado para sua habilitação nos autos.
Isto é, praticaram atos próprios de quem se reputa herdeiro e demonstraram, assim, de forma concludente, sua intenção em aderir à herança.
Nos termos do art. 1.804 do Código Civil, uma vez aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
A aceitação se dá de forma expressa ou tácita, nos termos do art. 1.805 do mesmo diploma: "A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro".
Vale destacar, ainda, que a aceitação da herança é irrevogável, nos termos do art. 1.812 do Código Civil.
Colha-se o seguinte entendimento doutrinário: (...) A presunção relativa (iuris tantum) é de que o herdeiro aceitou a herança.
Só com ato positivo em sentido contrário (renúncia expressa) é que se tem por não aceita a herança.
São demonstrações de aceitação tácita da herança a outorga de procuração para advogado habilitar-se no inventário do falecido, o ajuizamento do inventário, a concordância com a avaliação dos bens que compõem a herança etc.
A aceitação ou adição (Aditio) da herança, expressa ou tácita, torna definitiva a qualidade de herdeiro, de modo que não poderá haver, posteriormente, renúncia à referida herança.
O herdeiro que aceitar a herança, e, em seguida não quiser mais ostentar essa situação poderá celebrar negócio jurídico de doação, transferência, alienação ou de cessão dos direitos hereditários de que seja titular. (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de A.
Nery, Código Civil Comentado, 11º Edição, Revista dos Tribunais, pág. 2.072) - destaquei.
Portanto, ao assumir a condição de herdeiros, estes só podem praticar a renúncia translativa.
Nesse cenário, a renúncia translativa somente se efetiva através de escritura pública, o que não ocorreu no presente feito.
Em conclusão, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar escritura publica de renúncias em relação aos herdeiros mencionados, sem a qual não haverá reconhecimento das renúncias.
II.
Deixa-se de conhecer o pedido de prestação de contas (f. 132), porquanto a parte interessada deve formular a sua pretensão em autos apartados.
III.
Após o cumprimento do item I, retornem os autos conclusos para análise da impugnação à avaliação judicial. -
12/09/2024 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 10:34
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 11:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 13:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:27
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2023 13:27
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2023 13:27
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2023 13:26
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2023 13:26
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2023 13:25
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2023 17:17
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:02
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 08:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/06/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 18:41
Remetidos os Autos para destino.
-
08/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:02
Remetidos os Autos para destino.
-
05/09/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:10
Decisão ou Despacho
-
14/07/2022 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2022 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 17:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/07/2022 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/07/2022 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 17:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2022 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
13/04/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2022 01:27
Decorrido prazo de parte
-
22/02/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:01
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2021 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:41
Emenda a inicial
-
06/08/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2021 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2021 11:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
22/06/2021 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2021 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2021 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/06/2021 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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