TJMS - 0845797-50.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:52
Incluído em pauta para 19/09/2025 05:52:49 local.
-
19/09/2025 15:59
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 12:21
Inclusão em Pauta
-
02/09/2025 10:20
Prazo em Curso
-
24/08/2025 02:48
Certidão
-
14/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
13/08/2025 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:51
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
13/08/2025 11:34
Certidão
-
13/08/2025 11:34
Prazo em Curso
-
13/08/2025 11:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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13/08/2025 10:33
Certidão
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13/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 10:32
Certidão
-
13/08/2025 10:32
Certidão
-
13/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/08/2025 01:36
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0845797-50.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Ercilia Maria de Araujo DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO JUÍZO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TEMA 793/STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 793 do STF.
O pedido envolve a obrigação de fornecimento de cirurgia, com discussão sobre a responsabilidade solidária dos entes federativos no cumprimento da prestação de saúde.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a decisão que reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento do procedimento médico está de acordo com o entendimento firmado no Tema 793 do STF, notadamente quanto ao direcionamento da obrigação conforme as regras de repartição de competências.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793, reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas prestacionais na área da saúde, permitindo que o polo passivo seja composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente. 4.
O direcionamento do cumprimento da obrigação deve observar a repartição de competências entre os entes federados, cabendo ao magistrado determinar o redirecionamento da obrigação na fase de cumprimento de sentença, conforme necessidade. 5.
O acórdão recorrido segue a orientação fixada pelo STF ao consignar que a definição sobre a atribuição da responsabilidade principal deve ocorrer na fase de cumprimento de sentença, e não na ação principal. 6.
O julgamento dos embargos de declaração no RE 855.178/SE reafirmou que, caso o ente legalmente responsável não componha o polo passivo, cabe ao juízo determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, sem prejuízo do redirecionamento em caso de descumprimento. 7.
Diante da consonância entre a decisão recorrida e o precedente vinculante do STF, não há justificativa para o provimento do agravo interno.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde não impede o direcionamento da obrigação conforme as regras de repartição de competências. 2.
A definição do ente responsável pelo cumprimento da obrigação deve ser realizada pelo magistrado na fase de cumprimento de sentença, podendo haver redirecionamento conforme necessário. 3.
O ressarcimento ao ente que suportou o ônus financeiro deve ser determinado pela autoridade judicial, conforme a tese firmada no Tema 793 do STF.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, II, e 196.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178/SE (Tema 793), Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 05.03.2015; STF, ED no RE 855.178/SE, Rel.
Min.
Edson Fachin, j. 25.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONTRA O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/08/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 13:53
Não-Provimento
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07/08/2025 18:15
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
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06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
06/08/2025 14:00
Julgado
-
29/07/2025 13:22
Incluído em pauta para 29/07/2025 01:22:15 local.
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 13:47
Incluído em pauta para 25/07/2025 01:47:44 local.
-
25/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 18:08
Inclusão em Pauta
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17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845797-50.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Interessada: Ercilia Maria de Araujo DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Posto isso, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1313 do STJ, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
04/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 23:54
Certidão
-
23/06/2025 16:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:00
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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10/06/2025 15:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:08
Certidão
-
09/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:08
Certidão
-
09/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2025 09:07
Certidão
-
09/06/2025 09:06
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
05/06/2025 03:35
Certidão de Publicação - DJE
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0845797-50.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Ercilia Maria de Araujo DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
04/06/2025 16:08
Remessa à Imprensa Oficial
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04/06/2025 15:33
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:11
Certidão
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20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2025 13:16
Certidão
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14/05/2025 13:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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14/05/2025 04:15
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 02:01
Certidão
-
14/05/2025 02:01
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 02:00
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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14/05/2025 02:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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14/05/2025 02:00
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0845797-50.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Ercilia Maria de Araujo DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/05/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/05/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:06
Processo Dependente Iniciado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0845797-50.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ercilia Maria de Araujo DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0845797-50.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ercilia Maria de Araujo DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845797-50.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Interessada: Ercilia Maria de Araujo DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1313).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.
C. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845797-50.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Interessada: Ercilia Maria de Araujo DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0845797-50.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ercilia Maria de Araujo DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845797-50.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargada: Ercilia Maria de Araujo DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845797-50.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargada: Ercilia Maria de Araujo DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845797-50.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargada: Ercilia Maria de Araujo DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845797-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Ercilia Maria de Araujo DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
REJEITADA.
MÉRITO.
PRESCRIÇÃO MÉDICA INDICANDO A NECESSIDADE DO TRATAMENTO.
PACIENTE NA FILA DO SISREG HÁ MAIS DE UM ANO.
PERÍODO SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELO ENUNCIADO N.º 93 DAS JORNADAS DE DIREITO À SAÚDE DO CNJ.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
SENTENÇA MODIFICADA.
RECURSO PROVIDO.
COM O PARECER. 1.
No caso, a sentença encontra-se devidamente fundamentada, tendo o juízo explicitado, pormenorizadamente, a razão pela qual julgou improcedente o pedido inicial.
A decisão, ao apresentar uma fundamentação clara e objetiva, baseada na legislação vigente, atende plenamente aos requisitos legais, motivo pelo qual não há falar em nulidade por falta de fundamentação. 2.
Demonstrada a necessidade de realização do procedimento cirúrgico, somada à espera de mais de um ano na fila do SUS, de rigor a reforma da sentença para julgar procedente o pedido inicial, determinando que o Município e o Estado forneçam a cirurgia prescrita por médico responsável à parte autora. 3.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845797-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Ercilia Maria de Araujo DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 178 e seus incisos, do Código de Processo Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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