TJMS - 0856945-58.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:53
INCONSISTENTE
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856945-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Odilon Pereira da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DIVERSO - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO - CUMULAÇÃO FACULTATIVA - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Demonstrada a necessidade da providência jurisdicional pleiteada e sendo utilizado o meio processual adequado para alcançar a pretensão deduzida em juízo, não há falar em carência de ação por ausência de interesse processual.
Apesar da identidade das partes, as demandas possuem objetos distintos, não havendo que se falar em conexão, não sendo possível obrigar a parte a cumular pretensões num só processo sob o argumento de se tratar de pedidos revisionais idênticos ou semelhantes alusivos a contratos diversos.
Gratuidade da justiça deferida exclusivamente para esse recurso.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/10/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:06
Inclusão em Pauta
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14/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
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14/10/2024 04:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856945-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Odilon Pereira da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas, bem como documentos que comprovem seus rendimentos e despesas atuais, tais como holerite, declaração de imposto de renda, extrato bancário, fatura de cartão de crédito etc.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
04/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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