TJMS - 0800727-54.2021.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 12:30
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
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02/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:12
Recebidos os autos
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25/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/05/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 18:23
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 17:50
Juntada de Mandado
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02/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Cássia da Silva Costa (OAB 17954/MS), Kamilla Campos Amorim (OAB 21003/MS) Processo 0800727-54.2021.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Madeireira Cantarelli Ltda - EPP - Fica a parte autora intimada do despacho de fls. 45: "(...)Ademais, é importante ressaltar que citação por hora certa não é admissível no procedimento dos juizados especiais já que se trata de modalidade de citação ficta, consoante interpretação que emana do art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95.
Por fim, somente a intimação é possível mediante o sistema SITRA.
Isso porque a citação é ato formal e indispensável à formação da relação jurídicoprocessual, sendo regulado por lei (em sentido estrito), devendo observar a forma definida pelo art. 18 da Lei 9.099/95, o que torna inviável sua realização pelo referido sistema.
Portanto, defiro parcialmente o pedido de f. 43/44.
Inclua-se em pauta de conciliação (art. 16 da Lei 9.099/95), promovendo-se a citação e a intimação do requerido no endereço indicado à f. 31, e intimando-se a requerente pelos seus procuradores.
Frustrada novamente a citação, e verificada a ocorrência de 03 (três) tentativas de citação inexitosas em endereços distintos, certifique-se nos autos e, em seguida, façam-se os autos conclusos (fila de despachos) para avaliação sobre a viabilidade de prosseguimento da demanda no âmbito do procedimento regrado pela Lei 9.099/95." ............................................................................................
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
16/02/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2023.
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16/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 03:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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30/01/2023 16:11
Recebidos os autos
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30/01/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 12:54
Conclusos para despacho
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28/03/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 13:53
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/03/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 12:39
Juntada de Mandado
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11/03/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
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04/03/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 15:21
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 10/02/2022.
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10/02/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2022 23:08
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2022.
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19/01/2022 21:25
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 21:15
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 21:14
Expedição de Carta.
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24/11/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 14:14
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2022 01:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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25/10/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2021.
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15/09/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 18:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 05:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 05:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 05:06
INCONSISTENTE
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09/09/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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