TJMS - 0806983-03.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:07
Transitado em Julgado em "data"
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17/03/2025 01:07
Confirmada
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17/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:07
Confirmada
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17/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 01:02
Recebidos os autos
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09/03/2025 01:02
Confirmada
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09/03/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806983-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelada: Candida Francisca da Silva Matias Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - BAIXA DEFINITIVA DE REGISTRO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS PARA TANTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - POSSIBILIDADE - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Tendo o réu ingressado com recurso voluntário, não se conhece da remessa necessária. 2.
Não há nulidade da sentença por prolação extra petita, quando o pedido inicial inclui, ainda que em caráter subsidiário, a pretensão acolhida pelo juízo singular. 3.
A baixa definitiva do registro de veículo somente é admitida nos casos previstos no art. 126 do CTB e na Resolução nº 967/2022 do CONTRAN, os quais exigem que o veículo seja irrecuperável, desmontado, vendido ou leiloado como sucata, situação que não ocorreu na hipótese dos autos. 4.
A ausência de localização do bem não se enquadra como hipótese de irrecuperabilidade, não sendo fundamento apto a justificar a baixa definitiva do veículo junto ao DETRAN/MS. 5.
A solidariedade do antigo proprietário quanto ao pagamento do IPVA está prevista no Código Tributário Estadual e encontra respaldo no Tema 1118 do STF, que exige lei estadual específica para atribuir essa responsabilidade. 6.
Recurso parcialmente provido para afastar a obrigação de baixa definitiva do registro do veículo, mantendo-se as demais determinações da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária; afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:49
Provimento em Parte
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28/02/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806983-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelada: Candida Francisca da Silva Matias Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:48
Inclusão em pauta
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26/02/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:51
Expedida/Certificada
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26/02/2025 01:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:01
Publicação
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25/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 14:45
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 14:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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