TJMS - 0851550-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:11
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/02/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
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14/02/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 11:03
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0851550-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz Kreutz - Réu: Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -Apdap Prev - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 172-175. -
30/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0851550-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz Kreutz - Réu: Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -Apdap Prev - Posto isso, nos termos da fundamentação supra, julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais, para o fim de: a) declarar a inexistência do débito alusivo à mensalidade debitada a titulo de "CONTRIB.
APDAP PREV - 0800 251 2844" em favor da requerida na remuneração da parte autora; b) condenar a requerida na restituição de forma simples de tal valor, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde a data de cada desconto indevido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar de cada evento danoso (desconto indevido); e c) condenar a requerida no pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado pela variação do IPCA-E desde a data da sentença e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso (data do primeiro desconto).
Confirmo a tutela de urgência de fl. 35/37.
Diante da sucumbência mínima da autora, condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (atendimento na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Contudo, fica exigência da cobrança de tal encargo sobrestada, haja vista que a parte ré trata-se de pessoa jurídica sem finalidade lucrativa, o que atrai a aplicação do disposto no artigo 51 do Estatuto do idoso, fazendo jus, por consequência, ao benefício da gratuidade da justiça.
Anote-se a concessão do benefício em favor da parte ré.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
14/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0851550-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz Kreutz - Réu: Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -Apdap Prev - especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
13/11/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:18
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 13:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 13:43
de Conciliação
-
16/10/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:51
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2024 02:04
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 12:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 12:02
Juntada de tipo de documento
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0851550-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz Kreutz - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 06/11/2024 às 13:20h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
06/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
05/09/2024 15:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 15:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 15:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 15:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 14:39
de Instrução e Julgamento
-
05/09/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:47
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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