TJMS - 0851023-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 19:31
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
18/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 15:55
Informação do Sistema
-
11/09/2025 15:54
Apensado ao processo numero do processo
-
11/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:02
Emissão da Relação
-
09/09/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 17:19
Emissão da Relação
-
25/07/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS) Processo 0851023-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Vasconcelos de Oliveira - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
19/06/2025 10:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:01
Emissão da Relação
-
05/06/2025 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 14:58
Prazo em Curso
-
20/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS) Processo 0851023-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Vasconcelos de Oliveira - Intima-se a parte para apresentar impugnação à contestação. -
19/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 18:22
Emissão da Relação
-
12/05/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS) Processo 0851023-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Vasconcelos de Oliveira - Intima-se a parte para ciência e/ou providências acerca da manifestação de p. 94. -
07/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 17:38
Emissão da Relação
-
15/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 19:29
Prazo em Curso
-
03/04/2025 15:36
Prazo em Curso
-
02/04/2025 18:50
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 18:49
Juntada de NULL
-
28/03/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS) Processo 0851023-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Vasconcelos de Oliveira - 17.
Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de provisória de urgência, para o fim de determinar que o Município de Campo Grande/MS forneça gratuitamente à parte autora os procedimento cirúrgico de "VIDEOARTROSCOPIA DO JOELHO ESQUERDO", devendo realizar os procedimentos preparatórios e agendar a primeira cirurgia num prazo máximo 30 dias úteis, bem como realizá-la em prazo não superior a 30 dias úteis a partir do agendamento, sob pena de sequestro do numerário suficiente para o cumprimento da decisão. 18.
Uma vez que os requeridos não transigem neste tipo de ação, citem-se os réus para, querendo, oferecer resposta, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão, bem como intimem-se-os da presente decisão para cumprimento. 19.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnar, no prazo legal. -
27/03/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 14:39
Prazo em Curso
-
26/03/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 13:52
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 13:51
Emissão da Relação
-
12/02/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 17:18
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
31/10/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS) Processo 0851023-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Vasconcelos de Oliveira - Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade processual. 6.
Intime-se a parta autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
24/10/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 15:54
Emissão da Relação
-
23/10/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 13:43
Gratuidade da Justiça
-
16/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS) Processo 0851023-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Vasconcelos de Oliveira - Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para cumprir integralmente o determinado no despacho de f. 65, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
10/10/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 18:37
Emissão da Relação
-
09/10/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 18:56
Prazo em Curso
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01/10/2024 22:31
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 13:10
Emissão da Relação
-
27/09/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:42
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS) Processo 0851023-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Vasconcelos de Oliveira - 5.
Desse modo, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para o fim de adequar o valor da causa ao que prevê o artigo 292 do Código de Processo Civil.
Outrossim, determino ao autor que, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, junte declaração de hipossuficiência devidamente assinada e regularize a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
No mesmo prazo, deverá trazer aos autos os documentos faltantes, devendo juntar ao menos três orçamentos do serviço, emitido por profissional da área para que, caso seja necessário, seja procedido o sequestro de verba pública. -
10/09/2024 22:56
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 15:24
Emissão da Relação
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09/09/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:13
Recebidos os autos do NAT
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05/09/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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02/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 09:21
Informação do Sistema
-
02/09/2024 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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