TJMS - 1605182-51.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 15:05
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:59
INCONSISTENTE
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02/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605182-51.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Dourados Interessado: Gisele da Silva Soares de Mattos Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS E DE CARTAS PRECATÓRIAS E JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, AMBOS DA COMARCA DE DOURADOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO PÚBLICO - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - ENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL.
De acordo com a Resolução n. 200/2018 do Tribunal de Justiça, são excepcionados da competência do juizado apenas os casos previstos na Lei Federal 12.153/2009 e, dentre as exceções, não estão previstas demandas de obrigação de fazer, na qual o candidato pretende sua nomeação em cargo público em razão de aprovação em concurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, declararam competente o juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados, nos termos do voto do relator.. -
01/10/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:05
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:31
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:10
Juntada de Informações
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13/09/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605182-51.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Dourados Interessado: Gisele da Silva Soares de Mattos Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Nos termos do artigo 471, do Regimento Interno desta Corte c/c artigo 954, do CPC, remeta-se cópia dos autos à autoridade suscitada, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações acerca do presente conflito e/ou retrate-se, reconhecendo sua competência. -
12/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:45
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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