TJMS - 0802118-42.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:49
Transitado em Julgado em "data"
-
07/05/2025 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802118-42.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Solomar Benigno de Sales Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS COMPROVADAS POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL).
VALIDADE.
ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Sem razão o embargante quando aponta omissão no aresto combatido, alegando a ausência de comprovação da notificação prévia à inscrição dos débitos no cadastro negativo, pois há fundamentação mais do que suficiente acerca da regularidade da anotação, não persistindo, portanto, base alguma que dê suporte à tentativa de rediscussão do julgado, visto que as provas produzidas na lide foram devidamente examinados com minúcia no decisum combatido. 2.
Se o inconformismo da parte embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de desvirtuar-se completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso horizontalizado de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 3.
Embargos rejeitados. -
05/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802118-42.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Solomar Benigno de Sales Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:52
Inclusão em pauta
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22/04/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802118-42.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Solomar Benigno de Sales Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se a embargada para, querendo, responderaorecurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023,doCódigo de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, aocontidonos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
11/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802118-42.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Solomar Benigno de Sales Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 20:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 12:18
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802118-42.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Solomar Benigno de Sales Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS COMPROVADAS POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL).
VALIDADE.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
No julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000 a Seção Especial Cível deste Tribunal de Justiça consolidou a tese de que a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, dispensada a prova da leitura, exigências preenchidas na hipótese em apreço. 2.
No caso dos autos, a parte recorrida demonstrou ter notificado o autor acerca dos débitos existentes em seu nome, bem como da futura inscrição no cadastro de inadimplentes, não havendo, pois, qualquer ilegalidade, de modo que a pretensão de reparação por dano moral deve ser julgada improcedente. 3.
Recurso improvido. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802118-42.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Solomar Benigno de Sales Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802118-42.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Solomar Benigno de Sales Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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