TJMS - 0860737-20.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:58
Prazo em Curso
-
15/09/2025 23:44
Prazo em Curso
-
09/09/2025 22:05
Prazo em Curso
-
06/09/2025 06:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
-
06/09/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 22:26
Prazo em Curso
-
27/08/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 16:38
Emissão da Relação
-
22/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:20
Prazo em Curso
-
22/07/2025 14:19
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2025 15:12
Expedição de NULL.
-
18/07/2025 20:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 20:55
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:10
Prazo em Curso
-
07/07/2025 15:02
Juntada de NULL
-
05/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS) Processo 0860737-20.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalino dos Santos Camargo - - Data da Perícia: 11/08/2025 - Hora: à partir das 14:40h. - Local: fórum da comarca de Campo Grande/MS, Endereço: Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados, na sala multidisciplinar de custódia térreo. -
18/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 17:21
Prazo em Curso
-
17/06/2025 17:14
Emissão da Relação
-
17/06/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 09:17
Proferida decisão interlocutória
-
09/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:38
Prazo em Curso
-
04/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:16
Prazo em Curso
-
14/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS) Processo 0860737-20.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalino dos Santos Camargo - - DA PROVA PERICIAL Da análise dos autos, revejo o posicionamento exarado, especificamente em relação à citação da autarquia.
Destaco que a ação proposta, de fato, questiona decisão administrativa, onde impugna resultado da perícia médica federal, pois defende a incapacidade para o trabalho da parte requerente.
Nesse passo, a citação formal da autarquia requerida deve ocorrer após a realização da perícia médica, na forma do art. 129-A da Lei n. 8.216/1991.
Dessa forma, considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial, DETERMINO a realização da prova pericial médica, cuja responsabilidade do pagamento atribuo à parte requerida, na forma do art. 1º, §5º, da Lei n. 13.876/2019, tendo em conta que a parte requerente não possui condições de arcar com a antecipação do pagamento (art. 1º, §6º, da Lei n. 13.876/2019). 1.
Assim, para esse fim, nomeio para o encargo MHN MED LOGISTIC SERVICOS MEDICOS LTDA, endereço eletrônico [email protected], cadastrado no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). 2.
Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia.
Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM. 3.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias da intimação acerca desta decisão, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. 4.
A parte autora e ré deverão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Sendo advertida que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispões.
Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. 5.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.
O laudo pericial deverá ser feito em até 20 (vinte) dias úteis, contados da realização da perícia -
01/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:31
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:27
Emissão da Relação
-
29/04/2025 14:17
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:42
Proferida decisão interlocutória
-
08/01/2025 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024.
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01/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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15/09/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS) Processo 0860737-20.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalino dos Santos Camargo - Intimem-se as partes para indicarem as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:58
Emissão da Relação
-
03/09/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:08
Prazo em Curso
-
20/05/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 06:05
Emissão da Relação
-
16/05/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
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07/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:57
Emissão da Relação
-
15/04/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 16:50
Proferida decisão interlocutória
-
15/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
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13/12/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 18:47
Emissão da Relação
-
12/12/2023 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2023 16:07
Proferida decisão interlocutória
-
12/12/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2023 16:21
Informação do Sistema
-
24/10/2023 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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