TJMS - 0838123-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 03:18
Decorrido prazo de parte
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26/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Alberto Magno de Andrade Pinto Gontijo Mendes (OAB 57180/MG) Processo 0838123-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio Chaves - Réu: Vitoria da União Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - I.
Em que pesem os argumentos da parte requerida à fl. 272, verifica-se conforme despacho de fls. 258/259, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, observados os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, admite-se a emenda da inicial após a citação da parte requerida para incluir litisconsórcio necessário, desde que não acarrete alteração da causa de pedir ou do pedido, o que ocorreu na presente situação, uma vez que não houve alteração na causa de pedir tampouco no pedido.
II.
Assim, à serventia para que inclua no polo ativo as pessoas descritas às fls. 263/264.
III.
Decorrido o prazo recursal da presente, voltem-me conclusos para sentença.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
21/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2025 09:08
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Alberto Magno de Andrade Pinto Gontijo Mendes (OAB 57180/MG) Processo 0838123-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio Chaves - Réu: Vitoria da União Empreendimentos Imobiliarios Ltda. -
Vistos.
Nos termos dos arts. 9 e 10, ambos do CPC, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da emenda à inicial às fls. 263/264. -
25/11/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 16:47
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Alberto Magno de Andrade Pinto Gontijo Mendes (OAB 57180/MG) Processo 0838123-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio Chaves - Réu: Vitoria da União Empreendimentos Imobiliarios Ltda. -
Vistos.
Converte-se o julgamento em diligência.
Verifica-se que a parte autora pretende receber o valor integral das parcelas decorrentes da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.
Entretanto, constou no polo ativo da demanda apenas o viúvo meeiro Luiz Antonio Chaves, sendo certo que os direitos do referido contrato também pertencem às herdeiras Renata Psini Chaves e Natalia Pasini Chaves, conforme escritura pública às fls. 123/132.
Renata Psini Chaves e Natalia Pasini Chaves não figuraram no polo ativo da presente ação, o que obsta a formação e desenvolvimento regular do processo.
Isso porque, por também serem proprietárias dos direitos do contrato, devem integrar a lide, vez que a decisão de mérito deverá ser uniforme para todos os promitentes compradores (CPC, art. 116).
Neste sentido: 'APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO NA POSSE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OPORTUNIZAR À AUTORA A EMENDA DA INICIAL.' (TJMS.
Apelação Cível n. 0550114-44.2003.8.12.0009, Costa Rica, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vladimir Abreu da Silva, j: 01/07/2010, p: 27/07/2010) APELAÇÃO.
Compra e venda.
Pedido de rescisão c.c. reintegração de posse, calcado em inadimplemento do preço.
Ação ajuizada pela vendedora em face de apenas um dos adquirentes.
Rescisão que gera efeitos em relação aos demais.
Hipótese de litisconsórcio passivo necessário.
Sentença anulada de ofício. (TJSP; Apelação Cível 1000626-88.2019.8.26.0146; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cordeirópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023) Cabe ressaltar que, em regra, não é possível a parte pleitear direito alheio como próprio, fato que torna insuficiente a procuração pública outorgada às fls. 247/251, já que as herdeiras não compõe o polo ativo da demanda.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, observados os princípios da instrumentalidade das farmas e da economia processual, admite a emenda da inicial após a citação do réu para incluir litisconsórcio necessário, desde que não acarrete alteração da causa de pedir ou do pedido (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.269.139/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/10/2018, DJe de 15/10/2018).
Dessa forma, intime-se a parte autora para, querendo, emendar a inicial, em 15 dias, a fim de incluir as herdeiras Renata Psini Chaves e Natalia Pasini Chaves, qualificando-a na forma do art. 319 do CPC. -
12/09/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/06/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:31
Juntada de Petição de tipo
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23/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 16:55
de Conciliação
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14/11/2023 11:40
Juntada de tipo de documento
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10/11/2023 12:36
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2023 14:42
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2023 10:29
Juntada de tipo de documento
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20/09/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:53
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 09:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:20
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 16:19
de Instrução e Julgamento
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12/09/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:09
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:09
Determinada Requisição de Informações
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10/08/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 19:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2023 19:34
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2023 19:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2023 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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