TJMS - 0853409-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:08
INCONSISTENTE
-
29/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0853409-73.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Carlos Bertoli Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargada: Maria Aparecida Bertoli Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO - IXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
28/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0853409-73.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Carlos Bertoli Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargada: Maria Aparecida Bertoli Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853409-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Aparecida Bertoli Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: Carlos Bertoli Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZÇÃO POR DANOS MORAIS, CORPORAIS E ESTÉTICOS - SEGURO DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CONTESTAÇÃO DA SEGURADORA - RESISTÊNCIA DEMONSTRADA - INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que, nas ações de cobrança de indenização securitária, o interesse de agir somente estará configurado após o préviorequerimento administrativo, exceto se a seguradora eventualmente vier a se opor ao mérito da pretensão indenizatória, hipótese em que ficará evidenciado o interesse processual.
Apresentada contestação pela seguradora, está evidenciada a sua resistência e caracteriza o interesse de agir do segurado, o que dispensa a comprovação de prévio requerimento administrativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020988-05.2018.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Ernesto Silva Vargas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2018 16:26
Processo nº 0820074-29.2023.8.12.0001
Vilma Lucia Almeida de Andrade
Nezio Nery de Andrade
Advogado: Ricardo Almeida de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2023 09:51
Processo nº 0836639-39.2021.8.12.0001
Daniela Katiuscia Van Hutere Andreoli
Jose Sergio Sassioto Farias de Oliveira
Advogado: Anselmo Mateus Vedovato Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2025 10:55
Processo nº 0836639-39.2021.8.12.0001
Daniela Katiuscia Van Hutere Andreoli
Jose Sergio Sassioto Farias de Oliveira
Advogado: Elpidio Belmonte de Barros Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2021 10:20
Processo nº 0847431-18.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Frank Lima Peres
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2022 14:50